O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a empresa geradora de energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os valores excessivos teriam sido pagos devido a um erro de cálculo do reajuste tarifário, que resultou no pagamento a mais de aproximadamente R$ 7 bilhões pelos consumidores de todo o País.
Em São Paulo, o MPF havia atribuído à causa o valor de R$ 6,76 bilhões, correspondente à receita total da Eletropaulo em 2003. A empresa apresentou contestação, na qual afirmava que o valor atribuído pelo MPF era aleatório e abusivo, e argumentou que o valor de R$ 1 milhão seria justo e proporcional.
O MPF propôs então nova quantia correspondente apenas aos prejuízos estimados ao consumidor, que atingiam o montante de R$ 120 milhões. A Justiça de primeira instância acolheu a manifestação do MPF e determinou que esse seria o valor da causa.
A Eletropaulo entrou com recurso, alegando que o MPF não teria apresentado justificativa para chegar a essa quantia. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região pediu a rejeição do recurso.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, por maioria, o recurso da Eletropaulo e manteve o valor da causa de R$ 120 milhões.
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