As companhias vêm-se recusando a assumir a responsabilidade pelas falhas no DDD, mas, na opiniao do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania de Sao Paulo, Belisário dos Santos Júnior, o consumidor merece alguma compensaçao pelos transtornos. "Se nao concordarmos com as propostas que as empresas apresentarem, vamos recorrer em juízo e haverá possibilidade de sançoes", disse.
O secretário acredita, entretanto, que as companhias telefônicas vao dispor-se a ressarcir os consumidores, até por questoes de imagem. Uma das sugestoes é de um desconto coletivo nas contas deste mês. Caso as empresas se recusem a arcar com prejuízos ou apresentem uma soluçao considerada nao-satisfatória, o próprio consumidor pode buscar a compensaçao que pode ser na forma de desconto na conta ou de pagamento por prejuízos em decorrência da impossibilidade de comunicar-se por telefone durante o período em que os sistemas antigos de telefonia estavam sendo substituídos pelo atual, que exige a escolha da operadora com a qual se quer fazer a ligaçao.
Para telefonemas interurbanos dentro do Estado de Sao Paulo, as opçoes sao a Telefônica (15) e a Embratel (21). Para outros Estados, só se pode utilizar, por enquanto, a Embratel. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de Defesa do Consumidor prevê que a nao prestaçao de serviços resulta em desconto proporcional na conta telefônica. A entidade entende que, além das operadoras, a Agência Nacional de Telecomunicaçoes (Anatel) também tem responsabilidade, por ter falhado na fiscalizaçao e permitido que o novo sistema entrasse em vigor sem que as empresas de telefonia estivessem preparadas. O problema foi constatado em todo o país.
O Idec informa que é direito do consumidor exigir abatimento proporcional do preço da assinatura da linha telefônica. A entidade está até distribuindo modelos de cartas que podem ser usados pelo consumidor para fazer o pedido de ressarcimento. Segundo o órgao, a operadora é obrigada a responder às reclamaçoes.
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