A Justiça começa a dar resposta a uma das maiores imoralidades dos últimos tempos, ao conceder liminar que obriga a operadora de planos de saúde Amil a manter o atendimento a crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Inicialmente, apenas três mães que moram no Grande ABC conseguiram a ordem judicial provisória para que seus filhos possam dar continuidade aos tratamentos, que envolvem terapias em áreas como psicopedagogia, nutrição e fonoaudiologia, entre outras especialidades.
Os serviços foram interrompidos não porque contratantes deixaram de honrar os pagamentos, mas sim porque a Amil concluiu que a assistência que a empresa deveria dispensar aos clientes se tornou cara demais. Aí, alegou ‘prejuízos acumulados’ e, simplesmente, deixou na mão os seus clientes.
No caso da assistente social Ellen Oliveira de Carvalho, que relata os avanços proporcionados pelas terapias ao filho Bernardo Carvalho Cecchi, 6 anos, o juiz que analisou o processo descreveu com precisão a necessidade de a criança manter o convênio médico. “(Fica) caracterizada a urgência diante da abusividade do réu e da gravidade da enfermidade do autor, a qual será agravada se vier a ser excluído das coberturas de saúde”, apontou o magistrado em seu despacho.
O juiz, em poucas palavras, conseguiu descrever a atrocidade cometida pela Amil. Ele conseguiu reproduzir o pensamento da maioria das pessoas quando tomaram conhecimento destes casos. A diferença é que ele tem o poder de revogar, enquanto os demais indivíduos podem apenas se indignar e, quando muito, protestar.
O que assusta é que as ordens emitidas pela Justiça podem ser contestadas pela Amil que, como já demonstrou, não dá a mínima importância para os clientes que não se encaixam no padrão desejado.
E como ‘padrão’, entenda-se o consumidor que paga as mensalidades mas não usa o plano. Se utilizar o serviço contratado, estará ‘dando prejuízo’ e não servirá mais para ser um cliente Amil. Lamentável.
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