Instituto orienta segurados de que o benefício deve ser solicitado somente por canais oficiais
Os benefícios previdenciários dos brasileiros vêm sendo alvo de golpistas. As redes sociais foram palco de uma grande polêmica, nos últimos dias, por publicações feitas por influenciadores digitais que divulgaram uma empresa de assessoria que garante o recebimento do salário-maternidade. Entretanto, as trabalhadoras brasileiras não precisam pagar nenhum serviço extra para ter acesso ao benefício, que é garantido por lei.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alertou, por meio de nota, que a única forma legal e correta de entrar com o pedido do benefício é pelo aplicativo ou site do Meu INSS. De acordo com a autarquia federal os canais não oficiais devem ser vistos com desconfiança porque podem representar “risco à segurança de dados do cidadão”.
O INSS reforçou que as seguradas que necessitem de auxílio profissional devem buscar ajuda de um advogado ou advogada devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. “O INSS não utiliza intermediários para concessão de quaisquer benefícios. Todos são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135.”
Especialistas em direito previdenciário destacam que o salário-maternidade é um benefício concedido às seguradas do INSS em razão do nascimento do filho ou filha, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Marco Aurelio Serau Junior, advogado, professor da UFPR e diretor científico do IEPREV explica que esse benefício corresponde a uma substituição da remuneração que a segurada possui. “Ou seja, corresponde a integralidade da remuneração da segurada e dura 120 dias. Durante o período de licença-maternidade. Até existem situações de empresas que têm licença-maternidade estendida por até 180 dias no chamado Programa Empresa Cidadã, mas o benefício previdenciário fica realmente limitado aos quatro meses, aos 120 dias”, pontua.
O salário-maternidade tem duração de 120 dias, ou seja, quatro meses, mas pode começar a ser pago entre 28 dias antes do parto e a data do parto, frisa o advogado Celso Joaquim Jorgetti. “O direito ao salário-maternidade decairá, se não for requerido em até 180 dias do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito para ter acesso ao benefício, a segurada deve ter em mãos documentos como, a certidão de nascimento da criança; se o afastamento for 28 dias antes do nascimento: atestado médico; em caso de guarda: Termo de Guarda com indicação de que a guarda está relacionada à adoção; e em caso de adoção: certidão de nascimento expedida após a decisão judicial”.
Em alguns casos é necessário ter tempo de carência
O advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, explica que para ter acesso ao seguro-maternidade algumas mulheres precisam ter qualidade de segurada e ter contribuído à Previdência por pelo menos dez meses. “Essa é a chamada carência para as contribuintes individuais, facultativas e especiais. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a Previdência antes de engravidar. Já no caso de empregadas formais, domésticas ou trabalhadoras avulsas, não há carência”, orienta.
No ano passado, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) regulamentou o direito ao pagamento de salário-maternidade a seguradas adolescentes com idade inferior a 16 anos que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, “como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário”.
Para solicitar, segundo Stuchi, caso a pessoa seja empregada, a própria empresa já realiza os trâmites junto ao INSS. “Já no caso das autônomas ou facultativas, pode ser requisitado site do Meu INSS. Pela internet é possível fazer o requerimento do salário-maternidade. Mas em caso de dúvidas, o melhor caminho é procurar um advogado de confiança para evitar qualquer tipo de golpe”, alerta.
O advogado Marco Aurelio Serau Júnior aponta que em alguns casos o salário maternidade pode ser precedido ou sucedido pelo auxílio-doença. “Isso acontece no caso de eventual afastamento das atividades profissionais da gestante ou da lactante, por algum motivo de saúde que gere uma incapacidade laboral temporária. Então, o salário-maternidade pode ser conjugado com auxílio-doença”.
O professor relata que, atualmente, existem algumas discussões no Judiciário a respeito do salário-maternidade. “Essencialmente, as discussões giram em torno da tributação, se o salário maternidade por corresponder ao salário é tributado ou não. Além disso, tem a discussão sobre se conceder o benefício do salário para mais de um genitor no caso de famílias homoafetivas. Também existem algumas situações um pouco diversas de atribuição do salário-maternidade ao genitor, ao pai, quando do falecimento da mãe”, conclui.
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