A procuradora regional eleitoral de São Paulo, Fátima Aparecida de Souza Borghi, explicou, nesta semana, durante um curso sobre legislação eleitoral na Assembléia, que uma das armas para combater este tipo de atividade é conhecer a lei 9840/99, em especial seu artigo 41a.
"O artigo 41a impede a qualquer candidato doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal sob pena de multa se não for eleito e multa mais cassação do registro ou do diploma se eleito", disse.
Fátima Borghi explicou que a investigação e pena sobre tal conduta não recai somente ao praticante como também ao mandante da ação se for o caso. O andamento do processo é mais rápido porque não exige o trânsito em julgado. "É uma lei que incomoda tanto que o Senado tenta alterá-la", disse.
O eleitor tem de ter em mente, segundo a procuradora, que o enquadramento do acusado na lei 9840/99, em seu artigo 41a, vai desde a data do registro da candidatura até o dia da eleição. "Com o pedido de um voto apenas já é o suficiente para entrar com o processo", disse. Além do famoso caso do pé de sapato, a procuradora contou casos em que o candidato oferecia dentadura, cesta básica, passagem de ônibus.
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