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Entidades repudiam norma sobre trabalho em feriados

Acisa, Apas e Abrasel dizem que mudança na lei, assinada por Luiz Marinho, vai burocratizar e gerar desemprego

Nilton Valentim
21/11/2023 | 07:00
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Claudinei Plaza 10/8/22


 A mudança nas regras para o trabalho no comércio aos domingos e feriados, por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, assinada pelo ministro Luiz Marinho, tem desagradado entidades que representam o setor. A Apas (Associação Paulista dos Supermercados), a Acisa (Associação Comercial e Industrial de São Caetano) e a Abrasel (Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes) se posicionaram contra a alteração na lei.

A Acisa divulgou nota de repúdio. “Esta medida derruba a lei que estava em vigor, desde 2021, que permitia as jornadas aos domingos e feriados, desde que houvesse um acordo direto entre empregadores e empregados e total respeito à jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa medida burocratiza ainda mais o exercício e a prática do comércio, além de impactar negativamente na criação de empregos, principalmente, às vésperas da maior data do varejo brasileiro, que é o Natal”, diz a Acisa, em nota.

“A entidade entende que, neste momento, o governo federal deveria criar iniciativas que ajudem na geração de emprego e renda e no desenvolvimento econômico e não trabalhar no sentido contrário”, finaliza.

A Apas ressalta que representa 5.000 lojas no Estado. E diz que “os setores de comércio, serviços e varejo alimentar respeitam seus consumidores, que necessitam da disponibilidade de lojas abertas nos feriados, sempre sem perdas dos direitos trabalhistas dos colaboradores e garantindo um maior nível de emprego”.

E que a “prerrogativa de ser necessária a inclusão na convenção coletiva exclui a liberdade econômica, tal como querem impor através de uma norma que usa como artifício uma suposta proteção e benefício aos trabalhadores brasileiros.” 

A Apas destaca ainda que “a medida coloca em risco milhares de empresas que exercem atividades essenciais, além de afetar a geração de empregos diretos e indiretos e o próprio crescimento econômico do País”.

O Sehal, sindicato dos bares e restaurantes do Grande ABC, informou aos seus associados que portaria não afeta a categoria. "O nosso setor está fora dessa exigência, temos uma autorização permanente. A decisão vai impactar outras atividades comerciais”, explica João Manoel Pinto Neto, advogado do Sehal.

O QUE MUDOU

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou uma portaria revogando decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que dava uma autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.

A regra anterior permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrado em cláusula no contrato de trabalho.

A mudança volta ao entendimento anterior, considerando o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.

Dessa forma, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações. A decisão vale de forma imediata e já teve crítica de empregadores.

A Abrasel, primeira entidade a se colocar contrária à medida, diz que a mudança tem como “único resultado prático a perda de produtividade”. “Além de interferir na livre negociação entre empreendedores e trabalhadores”.




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