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Justiça veta parte de lei sobre aborto em Santo André

Legislação de autoria de Márcio Colombo proibia promoção à prática e instituía punição a agente público; Adin foi movida pelo Psol

Raphael Rocha
05/10/2023 | 14:52
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Divulgação


O desembargador Ricardo Dip, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), acatou parte da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo diretório do Psol de Santo André contra a lei 10.702/2023, sancionada pela Câmara, de autoria do vereador Márcio Colombo (PSDB), que proíbe a promoção de políticas públicas, campanhas ou manifestações de qualquer natureza que incentivem a prática do aborto.

O entendimento do magistrado foi no sentido de que o Legislativo de Santo André não tem competência legislar sobre o Código Penal brasileiro, sobretudo apontando o artigo que autorizava, no município, a aplicação de punições a servidores públicos que promovessem campanhas pró-aborto.

O artigo 1º da lei de Colombo dizia: “Fica proibida a instituição de qualquer política pública pelos órgãos da administração pública direta, indireta ou autarquias do município de Santo André que incentive ou promova a prática do aborto, mesmos aqueles descritos no art. 128 e seus incisos do Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940”. 

O desembargador suspendeu o termo “promova”, embora ressalte que, no Brasil, o “aborto é crime”. Ele também brecou o artigo 3º, que apontava: “O agente público que descumprir a legislação terá processo administrativo disciplinar aberto contra si para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidade proporcional”.

A ação foi movida pela presidente do Psol em Santo André, Andréia do MTST, e pela deputada estadual Ediane Maria (Psol), que tem domicílio eleitoral no município. A confirmação do veto parcial à lei foi dada pelo jornal Folha de S.Paulo.

Na peça jurídica, elas argumentavam que “conforme as regras constitucionais, os municípios não podem criar legislações locais contrárias às leis federais. Dessa forma, uma vez que o Código Penal Brasileiro autoriza a realização de aborto nos casos em que a gravidez seja decorrente de violência sexual ou ameace a vida da gestante, não existe possibilidade de que lei municipal preveja regulamentação distinta”.

Ligado ao MBL e publicamente conservador, Colombo defende a pauta de costumes na Câmara de Santo André. Quando o Psol ingressou com Adin, Colombo disse que a legislação “não legislava sobre o aborto, até porque sou vereador e não compete ao município abordar sobre o tema via Câmara. O que fiz foi proibir o uso de dinheiro público em divulgação e motivação para o aborto”.




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