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PT suspende por 60 dias parlamentares 'rebeldes'
Do Diário OnLine
01/09/2003 | 16:36
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A cúpula do PT se reuniu nesta segunda-feira, em São Paulo, e decidiu suspender por 60 dias os deputados petistas que se abstiveram na votação da reforma da Previdência na Câmara. Uma punição superior só poderia ser tomada pela Comissão de Ética do partido.

O PT entendeu que a atitude dos oito foi uma violação da disciplina e fidelidade partidária. Com a decisão, os parlamentares ficam afastados das atividades do partido e não poderão falar ou agir em nome da bancada. No entanto, eles poderão participar do processo de votação da reforma tributária.

Os deputados que se abstiveram foram Orlando Fantazzini (SP), Ivan Valente (SP), Chico Alencar (RJ), João Alfredo (CE), Mauro Passos (SC), Paulo Rubens Santiago (PE) e Maninha (DF). A liderança petista espera ‘marcar posição’ punindo os rebeldes, mas tenta evitar desgastes maiores.

Walter Pinheiro (BA), ex-líder do partido na Câmara, também foi suspenso por 60 dias. Ele, que se absteve no primeiro turno, votou contra a reforma previdenciária no segundo.

O presidente do PT, José Genoino, afirmou que a decisão foi tomada para preservar a bancada e, ao mesmo tempo, "manter o bom relacionamento com os oito deputados". Ele explicou que os suspensos nunca buscaram a confrontação e nem fazem oposição sistemática ao governo.

"O assunto se encerra na votação da reforma da Previdência porque esses parlamentares têm tido uma atitude de não-confrontação com a disciplina partidária, como um todo nem de oposição sistemática ao governo. Na reunião que nós tivemos com eles, ficou claro que havia condições para um bom entendimento", disse.

Expulsões- O caso dos deputados federais Luciana Genro (RS), Babá (PA) e João Fontes (SE) é considerado mais grave. Além de votar contra o governo, eles realizam oposição aberta a Luiz Inácio Lula da Silva. A expulsão deles, assim como a da senadora Heloísa Helena (AL), é dada como certa.

O que os parlamentares, principalmente Heloisa Helena, temem agora é a demora do PT em formalizar suas expulsões. O Diretório Nacional do partido só deve anunciar a punição em outubro, impossibilitando a candidatura dos ‘rebeldes’ nas eleições de 2004 — só podem ser candidatas pessoas filiadas até setembro deste ano no partido pelo qual vai concorrer.

Heloisa Helena deseja concorrer à Prefeitura de Maceió.

Leia a resolução do PT na íntegra:

"Resolução da comissão executiva do Diretório Nacional do PT sobre as abstenções de parlamentares na votação da reforma da Previdência"

1) Considerando que o Diretório Nacional do PT, em reunião realizada nos dias 12 e 13 de julho, aprovou diretriz a ser cumprida, com fechamento de questão, por todos os parlamentares da bancada no Congresso Nacional na aprovação das reformas da Previdência e tributária, "estabelecendo a obrigatoriedade do voto nas PECs 40 e 41, nos termos definidos pelo governo, sem prejuízo de negociação de emendas";

2) Considerando que o Diretório Nacional delegou à Executiva e às bancadas a definição dos pontos a serem negociados e que resolveu, ainda, que na medida em que as reformas da Previdência e tributária envolvem apenas questões de natureza política e técnica, não se aplica, neste caso, o disposto no § 2º do artigo 67 do Estatuto do Partido, relativo à dispensa do cumprimento de decisão coletiva motivada por "grave objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo";

3) Considerando que a Executiva e a bancada petista na Câmara reiteraram o fechamento de questão, estabelecendo a obrigatoriedade do voto para todos os parlamentares;

4) Considerando que, durante a votação da reforma da Previdência em primeiro turno de votação na Câmara, oito parlamentares, Walter Pinheiro, Chico Alencar, Maria José Conceição (Maninha), Ivan Valente, Mauro Passos, João Alfredo, Paulo Rubem e Orlando Fantazzini, se abstiveram da votação do texto principal, e que, no segundo turno de votação, Walter Pinheiro votou contra o texto principal e os parlamentares repetiram o gesto de abstenção;

5) Considerando que a atitude dos parlamentares citados constitui violação da disciplina e da fidelidade partidárias nos termos definidos pelos Artigos 209 e 211 do Estatuto do PT;

6) Considerando que o parágrafo 3° do Artigo 211 combinado com o parágrafo 8º do artigo 210 autoriza a Comissão Executiva a adotar medidas disciplinares previstas no mesmo Artigo em caso de descumprimento pelos filiados parlamentares de decisão relativa a "fechamento de questão";

A Comissão Executiva do Diretório Nacional do PT, com base nestes considerandos e no previsto pelo Artigo 211 do Estatuto do Partido, resolve:

Aplicar a pena de desligamento temporário da bancada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, aos oito deputados acima citados, com suspensão do direito de voto nas reuniões internas e a proibição de representar, durante aqueles 60 dias, a bancada do partido na Câmara dos Deputados.

São Paulo, 1º setembro de 2003"




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