O juiz da Vara do Júri de Mauá, Marco Mattos Sestini, manteve a prisão preventiva de Celso Edgar da Silva por atear fogo e matar Fabricio Alves de Araújo, marido de uma colega de trabalho, após desentendimento. A defesa do acusado pediu a revogação da prisão ao alegar que ele tem bons antecedentes e é réu primário, o que foi rejeitado pelo magistrado, diante da materialidade dos fatos. O réu no caso de homicídio pode ter outro problema para resolver com a Justiça. Isso porque Celso responde por furto de estepe em São Bernardo. O homem cumpria suspensão condicional e deixou de comparecer em juízo mais de 17 vezes sob alegação de que o período mais rígido da pandemia o fez pensar que o Fórum não estava aberto. Neste mês, o Ministério Público, por meio do promotor Marcelo Sanchez Lorenzo, solicitou a revogação da condicional, porque Celso foi preso acusado de homicídio. O pedido ainda não foi decidido.
Resultado da impudência
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 100 mil a título de danos morais a viúva de idoso morto por Covid-19 poucos dias depois de ter retornado ao trabalho presencial na pandemia. A empresa também deverá arcar com pensão mensal vitalícia à herdeira a fim de reparar os danos materiais provocados. Proferida na 62ª Vara do Trabalho, a sentença é da juíza Brígida Della Rocca Costa. A magistrada disse na decisão que os idosos representavam 8% dos funcionários e, caso submetidos a isolamento, não representariam prejuízo expressivo. Ela lembrou ainda que a empresa poderia ter suspendido o contrato de trabalho do homem, por meio da Medida Provisória que vigorava à época, “garantindo o seu salário e, principalmente, sua integridade física”, mas não o fez.
Heitor Mazzoco é editor de setecidades no Diário do Grande ABC
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