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Compra de brinquedos requer atenção dos pais
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
05/10/2004 | 09:32
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Entrar nas lojas para comprar brinquedos de presente para o Dia das Crianças não é brincadeira. Observar as limitações de idade é a principal recomendação da Fundação Procon-SP. O órgão também orienta o consumidor a gastar tempo com uma boa pesquisa de preços, para comparar as condições de pagamento e as vantagens oferecidas em cada loja.

A lei 8.124/92 estabelece que as lojas devem manter amostras de jogos, revistas, discos, fitas e brinquedos sem lacre para que o consumidor possa examiná-los minuciosamente. Se houver dúvida quanto ao funcionamento de algum item, deve ser pedida uma demonstração ao vendedor.

Segundo o Procon, o consumidor precisa ficar atento ainda às informações das embalagens. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que devem constar identificação do fabricante ou importador, e quando o brinquedo for destinado a crianças de até 3 anos, não pode faltar a observação na embalagem, clara e legível.

No caso de brinquedos que requerem mais cuidado, como os jogos com peças miúdas ou aqueles que possuem produto químico na composição, como massinhas ou tintas, o CDC estabelece como obrigatória a indicação da possibilidade de eventuais riscos. Esta informação deve ser destacada e precisa.

O Procon lembra ainda que o comprador deve verificar se o termo de garantia - nos casos de itens que necessitam de manual de instruções e, portanto, possuem garantia de fabricação - acompanha o produto. É neste momento que vale verificar também a relação de empresas que prestam assistência técnica autorizada ao fabricante.

Manual em português - Quanto ao manual, a orientação é para que o consumidor exija a versão em português, em linguagem clara e precisa. Muitos distribuidores não respeitam essa regra e trata-se de outro direito que o consumidor tem garantido pelo código. No manual devem constar todas as informações sobre o produto, tais como número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de alguma coleção, a que idade se destina e quanto aos possíveis problemas que poderá causar se usado de maneira inadequada.

Quando o brinquedo escolhido for movido a pilha ou bateria, cabe ao comprador verificar se os componentes acompanham o produto.

O CDC determina prazo de garantia de 90 dias para produtos duráveis. Isso independe do prazo fornecido pelo fabricante, ou seja, mesmo que esse direito não esteja garantido pela fábrica, a lei protege o comprador. Mesmo assim, é importante que o consumidor verifique com o vendedor a possibilidade de troca da mercadoria, bem como sob quais condições ela poderá ser feita.

O acerto deve constar na nota fiscal do produto, já que acordos verbais podem não ser cumpridos posteriormente. No caso de compra de brinquedos em saldões ou promoções, a troca futura é mais difícil porque o lojista pode não ter o produto mantido em estoque. Produtos comercializados por camelôs não costumam ter garantia. Evite, portanto, comprar no comércio informal.

Já para as compras feitas pela internet, telefone ou catálogos, cabe lembrar que o consumidor tem sete dias, corridos a partir da data da compra, para desistir da transação. A recomendação é que o cancelamento seja formalizado por escrito.




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