Política Titulo DECISÃO
Gilmar confirma competências do TSE para decidir disputa pelo Pros

No Tribunal Eleitoral, Moraes deu prazo para Pablo Marçal se manifestar sobre validade de candidatura à Presidência

Da Redação
21/08/2022 | 08:56
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Nelso Jr. / SCO/ STF


O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que a competência para processar e julgar a ação sobre a disputa interna pelo comando do Pros é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Gilmar Mendes é relator de uma reclamação apresentada pelo partido depois que o TSE devolveu a presidência da sigla ao fundador, Eurípedes Júnior, que estava afastado desde março. A decisão foi tomada inicialmente pelo ministro Ricardo Lewandowski e confirmada por maioria no plenário da Corte Eleitoral.

A gestão de Marcus Holanda, o ex-dirigente nacional do partido, acionou o STF alegando que há conflito de competência entre a Justiça Eleitoral e a Justiça comum.

Em sua decisão, Gilmar Mendes disse que a dissidência entre grupos que disputam o controle do Pros “se prolongou no tempo, adentrando o período eleitoral e adquirindo contornos aptos a gerar impacto no pleito que se aproxima”.

“A Corte Eleitoral tem entendimento consolidado no sentido de que compete à justiça especializada dirimir controvérsias que, dentro do período de um ano anterior às eleições, possam impactar diretamente o pleito eleitoral”, diz um trecho da decisão.

ELEITORAL

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, concedeu na última sexta-feira (19) prazo de 72 horas para que o candidato Pablo Marçal e o Pros se manifestem sobre a validade da candidatura. Após receber as informações, o ministro, que é relator do caso, decidirá a questão.

A decisão foi tomada para que os envolvidos se manifestem sobre o entrave envolvendo a candidatura de Marçal. Outro candidato à Presidência da República pode ter o registro barrado pelo TSE. O ministro Carlos Horbach determinou a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB).

A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com ó MPE, Jeffferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023 por ter sido condenado na Ação Penal 470, que ficou popularmente conhecida como processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena. A decisão vale até o tribunal julgar definitivamente o caso.




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