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Integrante de quadrilha ‘do pix’ pega oito anos de prisão em Sto.André

Ele participou de roubo de um carro e de objetos de uma casa no Grande ABC; transferência bancária realizada em ação foi de R$ 11 mil

Heitor Mazzoco
Do Diário do Grande ABC
08/08/2022 | 00:01
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A Justiça de Santo André condenou um homem a oito anos e nove meses de prisão por participar de roubos no Grande ABC. De acordo com a ação criminal, ele e outros três criminosos exigiram transferência bancária via pix de uma das vítimas. Foram transferidos R$ 11 mil com a ação. 

A prática criminosa se tornou recorrente e a Polícia Civil tenta capturar bandidos que, na maioria das vezes, sequestram as vítimas para garantir tempo para realizar transferências bancárias. O BC (Banco Central) também determinou limite de R$ 1.000 para transferências de pix durante a madrugada para evitar ação de criminosos.

ROUBOS

Em sentença proferida no último sábado (6), o réu foi condenado por ter participação em um roubo de carro no dia 9 de abril deste ano na divisa de Santo André e Mauá. No dia 19 daquele mês, o criminoso, segundo os autos, participou de outro roubo. Dois irmãos saíam para trabalhar, em Mauá, quando foram abordados pelos bandidos e foram levados para casa. Os criminosos usaram o carro roubado na ação. Na casa das vítimas, os ladrões pegaram celulares e utilizaram para transferência bancária. “Foram feitas transferências via pix, no valor de R$ 11 mil. Objetos da residência também foram subtraídos”, cita o juiz na sentença. 

RASTREADOR

Na ação, há informações de que os bandidos recebiam dicas sobre localização de carros policiais nas proximidades. Quando os criminosos deixaram a casa, as duas vítimas foram amarradas. 

O criminoso foi encontrado porque o celular roubado - e utilizado para transferir valores - estava com rastreador. “Da análise da prova produzida em juízo, certa a autoria delitiva. Isso porque as vítimas não apenas narraram a prática delitiva sofrida, como também reconheceram o réu, sem ostentarem dúvidas a respeito. Tal reconhecimento se dera tanto na fase policial como em juízo”, disse em trecho da sentença o juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André. 

Ao ser questionado, o condenado negou participação no crime. Quando foi pego, ele afirmou que voltava da padaria e viu desconhecidos correndo. “Correu também e escondeu-se em uma tubulação de esgoto.” Ao sair do local, o criminoso foi abordado por policiais militares. 

“Igualmente, de se salientar que, em entrevista com os policiais, o réu chegou a declarar que participou do delito, fazendo ‘campana’, informando os comparsas de que tudo estaria tranquilo para que o roubo fosse praticado”, disse o magistrado em outro trecho da decisão. 

“Vale ressaltar ser totalmente frágil a alegação da defesa no sentido de que o fato de não estar o réu na posse direta dos bens subtraídos seria prova suficiente para sua absolvição. Isso porque, diversamente dessa visão simplista, é a reconstituição histórica dos fatos e a análise de todas as circunstâncias que irão determinar a responsabilização criminal ou não pela imputação feita. E, no caso dos autos, tal reconstituição se dá de maneira satisfatória a partir da somatória dos relatos das vítimas e policiais”, afirmou o juiz criminal. 

A decisão cabe recurso junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O condenado está preso. 




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