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Recorrer à desistência da aposentadoria pode aumentar rendimento

Especialistas orientam que não é sempre que a tática vale a pena, pois vantagem varia conforme situação específica de cada segurado

Por Caio Prates
Do Portal da Previdência Total
11/07/2022 | 00:01
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Nario Barbosa/DGABC


Os trabalhadores que alcançam o direito de se aposentar têm o direito de desistir da aposentadoria para buscar um valor maior do benefício. Entretanto, os especialistas orientam que não é sempre que essa tática vale a pena. A vantagem varia conforme a situação específica de cada segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

É comum que autarquia federal conceda de forma automática as aposentadorias para os segurados ainda que não tenha havido solicitação formal. O direito de desistência pode ser exercido desde que o trabalhador não tenha realizado o saque dos montantes depositados pelo INSS. A recusa é possível mesmo quando concessão foi feita a pedido do segurado. A única exceção é para o caso da aposentadoria por incapacidade permanente, onde não é possível recusar o benefício</CW>.

“Nem sempre vale a pena a desistência. Um exemplo bem claro é o de uma pessoa que se aposenta pelo teto do INSS. Para ela, renunciar o benefício será apenas perda de tempo, uma vez que ela não poderá receber acima do teto estipulado”, exemplifica João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, trouxe diversas regras de transição para segurados que estavam próximos de se aposentar quando as mudanças nas regras previdenciárias passaram a valer. Uma das normas, por exemplo, permite que segurados se aposentem com base em uma fórmula de pontos, na qual é somado o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. 

Já outra regra consiste no “pedágio de 50%”. Quem estava a dois anos de cumprir o tempo de contribuição pode pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Por exemplo, se faltam dois anos para o segurado alcançar o direito, é necessário trabalhar mais três anos. Já se falta um ano para obter a aposentadoria, será necessário acumular mais um ano e seis meses de tempo de contribuição. Tantas opções para se aposentar facilitam com o que trabalhador não escolha o melhor caminho e deixe de receber o benefício mais vantajoso que estava ao seu alcance. A desistência é a chance de reverter o erro.

Badari afirma que essa situação demonstra a importância de o segurado estar com o planejamento previdenciário em dia. “O planejamento é extremamente importante para tomar uma decisão e consiste em um mapeamento da vida previdenciária. Este mapeamento envolve não somente fazer a contagem do tempo de contribuição. Deve analisar a carteira de trabalho, ver se o segurado possui tempo de serviço militar, tempo rural, tempo especial, serviço público, entre outros (para serem somados ao tempo de contribuição acumulado)”, orienta.

Para Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, o planejamento tem se tornado mais comum entre os brasileiros, mas ainda é preciso que a conscientização sobre a importância do tema avance mais. “Grande parte não realiza o planejamento previdenciário, o que acaba frustrando muito dos segurados que acabam por receber um benefício menor do que esperado”, relata.

Aplicativo e site auxiliam quem deseja fazer a opção

A desistência da aposentadoria por ser solicitada por meio do aplicativo e site “Meu INSS”. O trabalhador deve escolher a opção “Agendamentos/Requerimentos” e clicar em “Novo requerimento”. Em seguida, deve digitar no campo “pesquisar” a palavra “desistência” e selecionar o serviço desejado. O segurado deve anexar no pedido uma declaração da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil com a informação de que não houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP, além de uma declaração de não recebimento de créditos de benefícios.

Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, afirma que é comum que o INSS demore para fazer a análise do pedido de desistência. “A pessoa faz a solicitação desse benefício e demora muito tempo para ser concedido. No momento em que o INSS vai pagar esse benefício, muitas vezes esse segurado já atingiu os requisitos de um outro benefício vantajoso”, critica.

O advogado João Badari afirma que o número de desistências tem crescido nos últimos anos por conta da reforma da Previdência, o que também resulta em mais judicialização. “Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios”, pontua.

Os especialistas ainda lembram que mesmo que a desistência do benefício seja um direito, o pedido ainda pode ser indeferido pelo órgão federal. É possível contestar a negativa pela via administrativa, junto ao próprio INSS. Madureira analisa que o receio de que o pedido junto ao INSS seja negado faz hoje com que muitos segurados desistam de exercer o seu direito.

Uma das saídas é buscar a assistência jurídica. “Perdura no nosso imaginário coletivo que o INSS sempre vai negar os benefícios, então há uma resistência muitas vezes das pessoas em pedirem informação no próprio INSS e em buscarem obter mais conhecimento sobre as questões relativas à aposentadoria. É importante conhecer as regras para obter o benefício”, defende.[08.ASSINA_PE]<TL>




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