Nos primeiros cinco meses do ano mais de 3.000 eventos foram fechados devido à perturbação ao sossego; número de denúncias passa de 4.000
Por dia, 20 festas foram interrompidas nas cidades do Grande ABC por conta do excesso de barulho. Segundo levantamento realizado pelo Diário, com dados das prefeituras, com exceção de Mauá, de janeiro a maio deste ano, 3.023 eventos foram alvo de operações que, normalmente, envolvem polícia, GCM (Guarda Civil Municipal) e agentes de fiscalização das administrações. a fim e coibir atividades que geram perturbação ao sossego. O número de denúncias é ainda maior, já que no mesmo período foram registradas 4.071 ocorrências nos seis municípios.
Dos estabelecimentos vistoriados, 403 foram autuados, lacrados ou até mesmo fechados temporariamente, por reincidência de excesso de barulho, falta de pagamento de multas ou outras irregularidades encontradas durante a fiscalização, como falta de alvará de funcionamento, por exemplo .
São Bernardo é a cidade com maior número de denúncias e de festas interrompidas no período analisado: no total foram 2.951 ocorrências e fiscalizações realizadas. Cidade da região com o maior número de vistorias, Santo André é também o município que mais aplicou autuações, com 221 ao todo – representando 89% das infrações registradas em todas as cidades.
O professor de direito da Universidade Estácio, Douglas Galiazzo, explica que a lei do silêncio não está prevista no Código Civil Brasileiro, mas que, na verdade, trata-se de consenso entre a população baseada em artigos como o de número 1.277, da lei 10.406/02, que estabelece o direito ao proprietário ou inquilino de realizar denúncias, ou interferências, quando há perturbação do sossego provocada por propriedades vizinhas.
“No artigo 42, da lei das Contravenções Penais (número 3.688/41), prevê multa ou prisão de 15 dias a três meses para o cidadão que perturbar o trabalho ou sossego alheio com gritaria e algazarra, abuso de instrumentos sonoros, entre outras práticas que incomodem ou atrapalhem os vizinhos”, esclarece o professor de direito.
Porém, o volume permitido varia de cidade para cidade, dependendo da legislação própria de cada município, que estabelece as regras de sons e ruídos – sendo o período noturno de menor tolerância, conforme ressalta o advogado Antônio Carlos Morad.
Em São Bernardo, por exemplo, a lei municipal de número 6.323, de 2013, estabelece o controle de ruídos ou sons em diferentes partes da cidade, sob pena de multa que varia de R$ 300 a R$ 4.700. Em áreas industriais o volume permitido é de 70 decibéis durante o dia e 60 à noite. Enquanto nos espaços residenciais o volume diurno cai para 55 e o noturno, para 45 decibéis.
AÇÕES
Para tentar coibir os problemas relacionados à perturbação do sossego, em Santo André, a Prefeitura garante que realiza de forma contínua plantões para atendimento às denúncias recebidas e monitoramento constante nas áreas críticas – locais que registram maiores ocorrências. Já em São Bernardo, o Paço informou que a GCM (Guarda Civil Municipal), por meio da Operação Noite Tranquila, atua em todas as regiões da cidade aos fins de semana.
Denúncias de perturbação do sossego podem ser feitas pelo telefone 190 ou diretamente nos canais de cada prefeitura.
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