Economia Titulo Estímulo
Bolsonaro dará crédito de R$ 50 bi a microempresa

Nova rodada do Pronampe abrange também MEIs, que somam cerca de 13 milhões de pessoas

Da ABr
26/05/2022 | 07:49
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Anderson Riedel/PR


O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou ontem projeto de lei que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O texto foi aprovado em definitivo pelo Congressono fim de abril.

A norma que agora entra em vigor adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados de um fundo relativo a empréstimos do Pronampe. O programa foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de Covid-19. No ano passado, o Pronampe se tornou uma política pública permanente do governo federal.

A estimativa do governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com o programa, através do sistema financeiro. A nova rodada do Pronampe vai abranger também MEIs (microempreendedores individuais), que somam cerca de 13 milhões de pessoas. Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas empresas, a nova fase do Pronampe tem o potencial de atender mais de 20 milhões de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do País.

A proposta sancionada torna permanente o uso de recursos do FGO (Fundo de Garantia de Operações em operações não honradas. Uma das alterações aprovadas no Congresso dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregados prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.

A nova lei ainda estabeleceu uma mudança no PEC (Programa de Estímulo ao Crédito) para ampliar o seu acesso a empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.

A legislação que criou o programa destinava o PEC somente a MEI, a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.




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