A licença-paternidade de 180 dias
Do Diário do Grande ABC
25/05/2022 | 23:59
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, no último dia 12 de maio, que servidores públicos que sejam pais solos, sem a presença da mãe, têm direito à licença-paternidade de 180 dias. O plenário seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a licença é direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida. A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
O caso analisado foi o de perito médico, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias, por ser pai sozinho. O juiz da primeira instância afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao de uma situação em que houve a morte da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Por isso, concedeu a licença estendida. A decisão foi mantida pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), mas o INSS recorreu ao STF, argumentando que a concessão do benefício é destinada à mulher gestante e que o pagamento sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição e traz prejuízo ao erário.
A decisão evidencia o sentido das licenças relacionadas a paternidade ou maternidade. Quando existe, dentro do sistema previdenciário a proteção social relacionada à paternidade ou à maternidade, o principal interesse desse licenciamento é da criança. É necessário que haja a previsão de licenciamento porque a criança é sujeito de direito tutelado de maneira especial dentro da Constituição Federal, ancorada no princípio da proteção integral das crianças e dos adolescentes, prevista no artigo 227. No texto está a garantia que o Estado, a sociedade e a família são responsáveis pela proteção integral desses sujeitos.
A licença-paternidade, ordinariamente, tem a duração de 20 dias. Entretanto, nesse caso foi concedida a licença por 180 dias, que é o prazo reconhecido às mulheres no caso de licença-maternidade. Em outras ocasiões, o STF também fez análise desse tipo de licenciamento, de forma extensiva, ainda que não prevista na legislação, como é o caso de concessão de licença-maternidade para casais formados por pessoas do mesmo gênero e que tiveram a concepção de uma criança.
Portanto, o Supremo tem atuado em consonância com o texto da Constituição nestes tipos de casos. É necessário que a legislação já traga essa previsão de forma simplificada para evitar que esse tipo de ajuizamento seja necessário, que a gente precise aguardar o pronunciamento do STF sobre assunto que é de interesse maior da sociedade.
Leandro Madureira é advogado especialista em direito previdenciário.
PALAVRA DO LEITOR
Mensalidade
Cheio de burguês que poderiam pagar e quem é pobre mesmo é minoria (PEC 206 quer cobrar mensalidade em universidade pública)! O certo era ter cota para quem pode pagar e a maioria das vagas ser para baixa renda. Então tem que cobrar mesmo. Já que quem é pobre não vai pagar nada.
Raquel Freire
do Facebook
Resposta – 1
Em resposta ao alegado pela munícipe Janete Maria Florêncio (Amarelinhos, dia 22), as ações dos agentes de trânsito e transporte municipal estão inseridas no programa Operação Fluidez, cujo um dos objetivos é de auxiliar os motoristas nos principais pontos de fluxo intenso nos horários de pico. As ações nos cruzamentos visam agilizar o deslocamento veicular no estágio de semáforo verde ao fluxo, além de coibir possíveis avanços no estágio vermelho, priorizando assim a segurança viária. Os agentes de trânsito e transporte municipal também atuam de segunda a sexta nas ações da Operação Escola, proporcionando segurança na travessia de pedestre, disciplinando o embarque e desembarque de alunos e coibindo infrações de trânsito por estacionamentos e paradas irregulares. As ações ocorrem nos seguintes endereços: Rua Hatsuey Motomura, Avenida Padre Anchieta, Rua das Esmeraldas, Rua Álvares de Azevedo, Rua Monte Casseros e Rua Votuporanga.
Secretaria de Mobilidade Urbana
Prefeitura de Santo André
Resposta – 2
Em atenção às cartas da leitora Dgeici Mascher Cruz (Etec, dia 20; e Etec Julio de Mesquita, dia 23), o CPS (Centro Paula Souza) informa que a direção da Etec Júlio de Mesquita e a supervisão regional da instituição monitoram frequentemente a metodologia e o conteúdo lecionado pelos professores, que deve estar de acordo com as instruções da Base Nacional Comum Curricular. O CPS mantém canal de diálogo com pais e alunos, por meio da ouvidoria, para analisar eventuais reclamações e propostas de melhoria no processo de ensino-aprendizagem. As unidades também estão sempre abertas para ouvir a comunidade. É importante ressaltar que o resultado do trabalho desenvolvido pela escola, que soma mais de 80 anos de história, pode ser verificado pelo excelente desempenho dos estudantes em avaliações externas, como o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), além do alto índice de formandos ingressantes em universidades renomadas e no mercado de trabalho. Na última edição do Enem, a média da Etec superou o desempenho geral das demais escolas públicas e particulares de Santo André e do Brasil.
Assessoria de Comunicação
Centro Paula Souza
Doria
Doria, depois de mostrar que espírito publico e só quando lhe beneficia ou lhe interessa, deixou traições vergonhosas por onde passou. Alckmin, criador da criatura, que o diga. Fez a coisa certa uma vez, porque saiu da vida pública e entrou de cabeça na vida privada.Hasta nunca mais, Doria. Aproveita e chama o ‘Bessias’.
Zureia Baruch Jr
Capital
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