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Seguro de vida e mais: quais são os principais cuidados ao declarar o imposto de renda?
Da Redação
Do 33Giga
24/05/2022 | 13:55
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Em 2022, o prazo para declarar os seus rendimentos ao longo do último ano é até 31 de maio. Cercada de muitos mitos, a declaração de imposto de renda ainda gera muitas dúvidas para os brasileiros. Entre as questões, estão aquelas relacionadas ao seguro de vida.

Pensando nisso, o 33Giga e o Grupo PetraGold para mostram alguns pontos que as pessoas devem se atentar.

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Movimento de ações na Bolsa de Valores

Originalmente, são obrigadas a declarar o imposto de renda pessoas que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, porém, isso muda completamente de figura se a pessoa tiver movimentações de ações na Bolsa de Valores.

Caso a pessoa realize qualquer tipo de negociação na Bolsa, ela já é considerada um investidor e, nesse caso, deve realizar a sua declaração.

“Tivemos um aumento exponencial de investidores na B3 nos últimos anos. Isso se deve tanto ao apelo de influenciadores digitais, quanto também a uma mudança cultural na educação financeira do brasileiro”, comenta Rafael Sousa, Head de Contabilidade da PetraGold.

“O que poucas pessoas sabem é que a partir do momento que ela realiza movimentações de ações da Bolsa de Valores, mesmo que seja uma ação com valor inferior a R$ 5, ela já deve declarar o imposto de renda, independentemente das cifras envolvidas, pois as operações já ficam vinculadas ao CPF e a Receita Federal já sabe das suas operações, sendo assim, o caminho mais seguro é declarar ações de qualquer valor.”

Rafael ressalta que, embora a declaração das ações deva ser realizada, a venda de ações no mercado à vista, desde que não ultrapassem R$ 20 mil por mês, tem seus ganhos isentos de imposto de renda para a pessoa física. Essa isenção é somente para operações comuns, ou seja, não pode ser day trade e é válida por CPF.

Se ultrapassar, é necessário fazer o cálculo do DARF e pagá-lo em caso de lucro. Caso tenha perda, ela pode ser usada para abater lucros futuros.

Declaração de seguros de vida

Uma das grandes dúvidas das pessoas é em relação ao seguro de vida. Se uma pessoa receber uma indenização do tipo, ela deve declarar? De acordo com Richard Pereira, Head de Seguros e Consórcio do Grupo PetraGold, sim. Porém, ela é isenta de tributação.

“Embora a pessoa não pague nada em relação ao prêmio que recebeu, todo tipo de rendimento que a pessoa teve no ano deve ser declarado. Com seguro de vida isso não é diferente. Muitas pessoas acabam recebendo indenizações de seguros de vida e esquecem de declarar. Tenha atenção redobrada nesse tipo de caso. A declaração é, sim, obrigatória”, comenta Richard.

Dependentes financeiros

Outra coisa que grande parte das pessoas fazem confusão é na hora de classificar uma pessoa como dependente financeiro. Nesse caso, a regra é simples: as pessoas são dependentes financeiras quando têm até 21 anos de idade ou quando possuem alguma incapacidade física ou mental para o trabalho. Jovens que estão cursando o ensino superior ou escola técnica também podem ser considerados dependentes financeiros até os 24 anos.

Pessoas que não têm renda própria ou não alcançaram mais de R$ 28.559,70, também são consideradas dependentes financeiros.

Duplicidade

Fique atento também às duplicidades na declaração, o que é comum ocorrer com casais divorciados ou separados, por ambos entenderem que os filhos menores são seus dependentes financeiro. Neste caso, para a Receita Federal, apenas um dos responsáveis poderá incluir os filhos na declaração.

Malha fina

A malha fiscal, popularmente conhecida como malha fina, é quando a Receita Federal chama o contribuinte para prestar contas sobre algo que está em desacordo na sua declaração. Existem muitas lendas em relação a essa etapa. Mas, o que acontece?

Na realidade, o cidadão deve comprovar os seus rendimentos declaráveis e suas despesas declaradas. Caso algo tenha faltado em uma declaração anterior, ele deve retificar a mesma. A ideia é que todos os rendimentos e pagamentos declarados estejam corretos.

Existe a possibilidade da Receita Federal efetuar uma Execução Fiscal, podendo ser através de penhora de bens ou de bloqueio de valores em instituições financeiras, mas isso é apenas em um estágio muito avançado. Inicialmente, a pessoa deve prestar contas.

Vale lembrar que, embora a declaração de imposto de renda seja popularmente conhecida como o ato de pagar impostos, muitas vezes as pessoas podem também ter um valor a restituir pelo governo. Nesse caso, após a declaração elas receberão a restituição.

 




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