Setecidades Titulo Lei Seca
Recusa por teste do bafômetro quase triplica na região

Multas aumentaram 177% no primeiro quadrimestre do ano; infração é considerada gravíssima

Por Thainá Lana
Do Diário do Grande ABC
23/05/2022 | 22:31
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Banco de Dados


O número de motoristas que recusaram fazer o teste do etilômetro (bafômetro) quase triplicou no Grande ABC no primeiro quadrimestre deste ano. No total, foram aplicadas 152 multas contra 55 infrações registradas em 2021 – aumento de 177%. Na comparação com 2019, período pré-pandemia, a alta se mantém e chega a 127%, já que há três anos foram 67 autuações no período, segundo levantamento realizado pelo Detran-SP (Departamento de Trânsito de São Paulo) a pedido do Diário. Os dados contemplam as fiscalizações realizadas apenas em perímetro urbano e, não consideram as operações em estradas e rodovias. 

No mesmo período também foram aplicadas na região 65 multas por embriaguez ao volante – quando há confirmação de presença de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou mais no bafômetro. Somado a negativa de assoprar o bafômetro, que representa 70% de todas as penalidades, nos quatro primeiros meses de 2022 foram 217 autuações – média de 1,8 por dia e aumento de 40% em relação ao ano anterior.

Dirigir sob influência de álcool, se recusar a fazer o teste do bafômetro ou qualquer exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa no organismo, são consideradas infrações gravíssimas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e a multa aplicada é de R$ 2.9 mil. O motorista ainda pode sofrer outras medidas administrativas, como ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses e apreensão do veículo. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena será aplicada em dobro, além da cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 

O coordenador de Mobilidade Urbana do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Rafael Calábria, pontua que a alta nas infrações reflete maior número de fiscalizações policiais e, também, o comportamento do motorista para tentar burlar as consequências por dirigir sob efeito de álcool. Isso porque, conforme descreve o CTB, conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa é considerado crime de trânsito com pena de seis meses a três anos – além das medidas administrativas. 

“Por um lado esses indicadores apontam para mais fiscalizações preventivas, porque mesmo comparando com o período pré-pandemia a alta se manteve. Mas, por outro lado, é possível destacar a conduta da sociedade em relação ao trânsito. A direção é vista como ato corriqueiro, natural e sem responsabilização. O motorista está operando uma máquina perante outras pessoas e por isso exige alta responsabilidade”, declara Calábria. 

Para o especialista, também é necessário iniciar o debate para que outras medidas sejam adotadas para punir o motorista em caso de recusa. “É preciso pensar em soluções que possam comprovar caso o condutor esteja sob efeito de álcool e tentar evitar maiores fatalidades”, sugeriu o coordenador. 

DECISÃO

Na tentativa de flexibilizar a Lei Seca, criada em 2008, e o CTB, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última semana por manter a punição aos motoristas que recusam a fazer o teste do bafômetro. Os ministros concluíram que as políticas para coibir o consumo de álcool pelos condutores reduziram as mortes no trânsito e devem ser mantidas integralmente. 

O plenário analisou em conjunto três ações que poderiam alterar pontos da Lei Seca e do CTB. O ministro Luiz Fux, presidente do STF, defendeu a tolerância zero para o álcool no volante. "Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Assim, todo condutor que dirige tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”, declarou. 




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