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INSS tem protocolo para revisão do valor da pensão por morte

Possibilidade de aumentar quantia do depósito mensal do benefício pode ser discutida de duas maneiras, administrativa ou judicialmente

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
23/05/2022 | 00:01
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Celso Luiz/DGABC


A pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que falecem. E é possível, após a sua concessão, solicitar uma revisão do benefício à autarquia federal para aumentar o valor pago. Há um prazo de 10 anos para fazer o pedido, contado da data de sua concessão. Caso o pedido seja aceito pelo órgão, ainda há o direito de receber os valores retroativos limitados aos cinco anos anteriores, correspondentes à diferença entre o antigo e novo valor.

Segundo especialistas, o mais comum é que seja pedido que o INSS refaça o cálculo da pensão e acrescente mais tempo de contribuição do segurado falecido, a exemplo do tempo relacionado ao serviço público, serviço militar, ao trabalho rural e ao trabalho em meio a condições nocivas à saúde. João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que é necessário antes efetuar uma análise documental e contábil do histórico do segurado para verificar se realmente existe o direito. “Com a análise, você saberá se a revisão é administrativa, junto ao INSS, ou judicial, por meio de um juiz, como a revisão da vida toda”, explica.

O valor máximo da pensão por morte corresponde ao mesmo da aposentadoria do familiar falecido ou, caso ele não fosse aposentado, o INSS calcula o valor equivalente à aposentadoria por incapacidade permanente.

Contudo, os dependentes têm direito apenas a uma cota de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100% do valor total. O sistema de cotas foi criado pela reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019. Mas caso o segurado tenha falecido antes da data, os dependentes contam com a regra anterior e têm direito ao valor máximo da pensão. O mesmo vale se o segurado tiver falecido em decorrência de acidente de trabalho. É possível solicitar a revisão da pensão caso a situação acidentária não seja aceita pelo INSS, mas tenha sido reconhecida pela Justiça.

Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, destaca que alguns segurados ingressam com o pedido de revisão por conta da Lei 13.135/15, que alterou o cálculo da pensão por morte. “Em março de 2015, foi editado um decreto que reduzia a base de cálculo da pensão de 100% da aposentadoria do finado para 50% mais 10% por dependente. O decreto caiu em junho de 2015, mas quem teve o benefício concedido nesse intervalo teve um grande prejuízo e pode pedir a revisão. Algumas pensões foram revisadas automaticamente e, outras, não”, relata.

Até irmão do segurado pode ser beneficiado

Paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a pensão por morte é garantida para o companheiro ou filho não emancipado do segurado falecido, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Também é direito dos pais do segurado; e do irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Nos últimos dois casos, é ainda necessário comprovar a dependência econômica do falecido.

O advogado João Badari afirma que, após ingressar com o pedido na plataforma ‘Meu INSS’ será informada a documentação necessária para ser apresentada. Deve ser enviada a certidão de óbito ou declaração de morte presumida do segurado e comprovado que ele estava coberto pela Previdência Social na data de falecimento, ou seja, se estava com as contribuições previdenciárias em dia.

Geralmente, não há dificuldade para obter a documentação. “Existem algumas revisões que exigem determinados documentos, a exemplo da revisão de período especial. Se o falecido trabalhava com insalubridade, em meio ao calor, ruído, no frio, em hospitais ou postos de gasolina, vai precisar do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é fornecido pela empresa em que ele trabalhou”, exemplifica o advogado.

É importante, lembram os advogados, que o pedido à autarquia federal seja bem fundamentado. Isso porque é possível que ele seja negado, o que faz com que os dependentes do falecido ingressem com ação no Judiciário para conseguir a revisão. “Não se pode restringir o direito de um segurado ou de um beneficiário por meio de uma instrução normativa. E essa mudança leva à judicialização dos casos. O Judiciário já entende que são devidos os direitos do benefício originário da aposentadoria”, diz Ruslan Stuchi.




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