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Casos de violência doméstica contra bancárias cresce 10,7% em 2021
A cada mês, 11 mulheres são violentadas de forma física, sexual ou psicológica
Beatriz Mirelle
Especial para o Diário
11/05/2022 | 08:49
As mulheres correspondem a 49% dos cerca de 450 mil funcionários que atuam no ramo bancário no Brasil. E a cada mês, 11 delas são violentadas de forma física, sexual, psicológica etc por companheiros, parentes ou pessoas do convívio. O número de casos de violência doméstica contra bancárias aumentou 10,7% em 2021 em relação a 2020. Ao todo, ocorreram 273 pedidos de ajuda desde o primeiro ano de pandemia até 2022, segundo pesquisa da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) com 25 instituições financeiras.
As denúncias realizadas por canais oferecidos pelos bancos aumentaram durante a pandemia porque muitas tiveram que se isolar junto com seus agressores. Em 2020, os bancos tiveram 121 registros. Foram 134 casos em 2021 e 18 até fevereiro deste ano. “O avanço da violência contra a mulher é um problema social crítico e, infelizmente, ainda longe de dar sinais de regressão. A orientação e o diálogo permanentes com a sociedade são indispensáveis para a construção de relações mais igualitárias e prover as mudanças tão necessárias para essa situação gravíssima”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban. “O poder público, em todas as esferas, precisa ser o principal protagonista de políticas voltadas à prevenção e ao combate a qualquer tipo de violência doméstica.”
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Os dados da Febraban incluem os cinco tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha. Entre eles estão a física (tapas, empurrões, socos e chutes); psicológica (atos que minam a autoestima e liberdade da mulher, como xingamentos, ameaça, perseguição); sexual (obrigá-la a ter filhos, estupro, divulgação ou registro de imagens íntimas etc); patrimonial (condutas que atingem a autonomia econômica, como destruição de bens, pegar dinheiro na conta dela, proibi-la de trabalhar etc); e moral (crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação).
A medida protetiva de urgência deve ser feita quando ela estiver em risco. A solicitação é realizada na delegacia, em boletim de ocorrência on-line, no Ministério Público ou com advogado particular”, explica Marina Ruzzi, sócia do Braga & Ruzzi, escritório de advocacia especializado em direito das mulheres.
Em todas as situações, recomenda-se a apresentação de provas, como prints de mensagens ou depoimento de testemunhas, para agilizar o processo e garantir uma resposta rápida do Poder Judiciário.
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