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Advogado avalia limite à liberdade de expressão em processo eleitoral

Especialista na área, Leandro Petrin indica ações permitidas ou vedadas a candidatos e eleitores no período de pré-campanha

Joyce Cunha
Do Diário do Grande ABC
05/05/2022 | 08:29
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Reprodução


Em ano de eleição para presidente, governador, senador e deputado federal e estadual, tempos de polarização e na era das fake news, futuros candidatos e eleitores devem estar atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Liberdade de expressão pode ser limitada? Motociata interditando rodovia e manifestações políticas em grandes festivais de música são permitidas antes do início das campanhas? Essas foram algumas das questões respondidas pelo advogado Leandro Petrin, especialista em direito eleitoral, em live na página do Diário no Facebook, ontem à noite.

O jornalista e diretor de Redação Sérgio Vieira conduziu o bate-papo. Um dos temas de destaque, o possível limite à liberdade de expressão, foi abordado a partir das recentes ações contra o deputado federal pelo Rio de Janeiro Daniel Silveira (PTB) e o senador goiano Jorge Kajuru (Podemos), em episódios que envolvem a publicação nas redes sociais de conteúdos considerados inadequados pelo Judiciário.

“Não há direito absoluto”, avaliou Petrin sobre a imunidade parlamentar e o livre direito à manifestação de pensamentos. “A liberdade de expressão tem um lugar privilegiado em detrimento a uma crítica ácida. É por ela que vamos melhorar a qualidade dos debates em sociedade. Mas me parece contrassenso utilizar um direito para extingui-lo. Nosso próprio sistema tem que ter autoproteção. Absolutamente, todo o direito deve ter limite.”

O cenário político estará agitado nos próximos meses. Depois do período de convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto, deverão ser escolhidos e indicados os candidatos a deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. As indicações devem acontecer até 15 de agosto. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16 do mesmo mês.

Até lá, seguindo as regras eleitorais, debates e publicações estão liberados, assim como motociatas ou manifestações públicas de artistas, como as registradas no festival Lollapalooza, ambos considerados campanha eleitoral antecipada e alvo de ações partidárias na Justiça.

“Entendo que não é propaganda antecipada. Aquele é um encontro, uma reunião de pessoas. Se no meio da motociata se para e pede ‘vote em mim’, aí é campanha antecipada”. No mesmo sentido, as manifestações de artistas não configurariam propaganda eleitoral antes do prazo permitido.

Com o encurtamento dos prazos de campanha nos últimos anos, é autorizada por lei a chamada pré-campanha. Neste período, podem ser discutidas propostas, ações, avaliados cenários políticos, desde que não haja pedido de voto a favor ou contra pré-candidatos. “O debate é livre, é possível, com essa vedação. Pode haver crítica, desde que não seja propaganda injuriosa e ofensiva a outro candidato.”  




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