Economia Titulo Previdência
Aposentadoria especial foi a mais prejudicada com reforma

Pelas novas regras, faixa de trabalhadores terá de contribuir por uma década a mais

Caio Prates
Do Portal Previdência Total
07/11/2021 | 00:01
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A aposentadoria especial foi o benefício mais prejudicado com a reforma da Previdência, que comemora dois anos neste mês. De acordo com especialistas, diversas regras sofreram alterações que endureceram a concessão dos benefícios e prejudicaram o cálculo, mas a especial foi a mudança legislativa mais assustadora.

A aposentadoria especial é uma proteção social para o trabalhador que expõe diariamente a sua saúde em risco. Tem direito a aposentadoria especial o segurado que trabalha, como exemplo, exposto ao frio, calor, ruído, agentes biológicos (como os vírus) e eletricidade, entre outros.

“Pelas novas regras, os trabalhadores que entraram jovens nesses serviços especiais terão que contribuir por até uma década a mais. Antes de 13 de novembro de 2019, o segurado que trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em condições especiais poderia se aposentar, independentemente da sua idade”, aponta João Badari, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A reforma estabeleceu uma idade mínima de 60 anos para o segurado especial do IMSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de risco baixo, 58 anos para o de risco médio e 55 anos para o de risco alto.

“A reforma da Previdência foi draconiana para o segurado especial e deixou a aposentadoria mais difícil, porque agora é preciso cumprir uma idade mínima. Já imaginou, além de trabalhar por 25 anos exposto a ruído, ter que cumprir uma idade mínima? Isso vai tornar a saúde do trabalhador ainda mais debilitada em sua velhice”, critica Badari.

O advogado Marco Aurelio Serau Junior, professor da UFPR (Universidade Federal do Paraná), concorda que a fixação de idade mínima é um verdadeiro contrassenso. “Essa modalidade de aposentadoria é diferenciada por conta da maior agressividade à saúde inerente a certas atividades profissionais, sendo incompatível com essa ideia exigir que os trabalhadores permaneçam em atividade até certos patamares de idade mínima.”

CÁLCULO
A reforma também alterou a fórmula do cálculo do valor do benefício a ser pago ao segurado especial. As novas regras estabeleceram que trabalhadores que se aposentarem com os requisitos mínimos terão aposentadoria menor.

“Antes da reforma o valor do benefício da aposentadoria especial representava 100% da média dos 80% maiores salários do contribuinte recebidos após 1994, sem qualquer redutor, como o fator previdenciário. Após a reforma, para os graus médio e baixo de exposição aos fatores de risco, o valor do benefício equivale a 60% da média de todos os salários, mais 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Já para os trabalhadores que atuam em atividade de risco alto, são acrescidos 2 pontos percentuais a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição”, explica Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti.

O valor da aposentadoria também foi reduzido, a depender da situação do trabalhador, salienta João Badari. Existem três categorias de atividades, conforme o grau de exposição. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo, que, neste caso, não foi alterado pela reforma.

São eles: Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial; atividade de risco médio: 20 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial; atividade de risco alto: 15 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial.

Badari exemplifica que um metalúrgico exposto ao ruído (risco baixo), que começou a trabalhar com 20 anos de idade, poderia se aposentar, antes da reforma, com 45 anos de idade, uma vez que completou 25 anos de atividade especial. Agora, com a reforma da Previdência, precisará ter pelo menos 60 anos de idade. Logo, seriam necessários mais 15 anos de contribuição.

Celso Jorgetti destaca ainda que para o segurado especial, a nova redação da reforma garante apenas uma regra de transição. O texto criou um sistema de pontos – equivalente à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador – segundo o grau de periculosidade.

O segurado pode se aposentar ao alcançar 86 pontos, caso seja atividade especial de risco baixo; 76 pontos, se risco médio, e 66 pontos, se risco alto. Nas três, é exigido tempo de contribuição mínimo de 25, 20 e 15 anos, respectivamente.

Para obter a aposentadoria especial, é essencial a apresentação de documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros) em níveis acima dos permitidos pela legislação. 




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