Salomão divulga data de quando plenário da corte avaliará pedido do tucano para validar seus votos; se indeferimento for mantido, nova eleição deve ser convocada
O ministro Luís Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), incluiu na pauta do dia 22 de outubro o julgamento do recurso do ex-prefeito José Auricchio Júnior (PSDB), de São Caetano, contra a decisão da Justiça Eleitoral de anular os 42,8 mil votos obtidos por ele na eleição do ano passado.
Depois de mais de dois meses com o processo em mãos, Salomão anunciou nesta quinta-feira (14) a liberação para análise do pleito do tucano. O julgamento está marcado para o plenário virtual e seu desfecho tende a colocar fim à celeuma político-eleitoral instalada na cidade, que desde o dia 1º de janeiro é governada interinamente pelo vereador Tite Campanella (Cidadania), presidente da Câmara.
Se o TSE acolher a tese de Auricchio e inocentá-lo, o tucano volta ao comando do Paço para o quarto mandato. Se mantiver a rejeição do registro de candidatura, nova eleição à Prefeitura precisará ser convocada.
Como o caso irá para plenário virtual, os ministros do TSE terão uma semana para proferir o voto. Não haverá, portanto, uma sessão tradicional. Os ministros destacados registram no sistema eletrônico seus votos – o procedimento se encerrará dia 28.
Auricchio foi considerado inelegível pela condenação sofrida com relação eleição de 2016, ano em que retornou ao Palácio da Cerâmica. À ocasião, a campanha do tucano recebeu as maiores doações de duas mulheres aposentadas – uma delas, inclusive, beneficiária do Bolsa Família. Ele foi condenado em primeira instância por captação irregular de doação eleitoral, sentença mantida pelas instâncias superiores.
A despeito do revés jurídico, terminou o mandato graças à liminar conquistada no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que considerou o momento de pandemia de Covid-19 como fator determinante para mantê-lo na cadeira e evitar contratempos políticos em meio à crise sanitária global.
Com essa decisão em mãos, Auricchio registrou sua candidatura à reeleição, alegando que a liminar conquistada junto ao presidente do TRE-SP, Waldir Nuevo Campos, anulava a condenação anterior por captação ilegal de recursos financeiros. Porém, a juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral, indicou o impedimento jurídico do tucano.
Em abril, Salomão havia, de forma monocrática, rejeitado recurso da defesa de Auricchio. Em junho, porém, promoveu reviravolta no processo no trâmite no TSE, autorizando a possibilidade para sustentação oral das partes interessadas – além de Auricchio, estão incluídas na ação o ex-vereador Carlos Humberto Seraphim (PL, candidato a vice de Auricchio), o ex-vereador Fabio Palacio (PSD, candidato a prefeito), Mario Bohm (ex-Novo e ex-prefeiturável),o hoje secretário de Desenvolvimento Econômico, Thiago Tortorello (ex-PRTB e ex-prefeiturável), o Psol e o Ministério Público.
Com essa decisão, qualquer desfecho sobre a convocação de nova eleição ou para Auricchio assumir o mandato dependerá do plenário do TSE.
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