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Justiça anula contratos fechados por S.Caetano

Paço celebrou acordos com firma proibida de ser contratada; juiz manda empresa devolver lucro

Júnior Carvalho
Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
08/10/2021 | 00:01
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André Henriques/ DGABC


A Justiça de São Caetano anulou atos envolvendo contratos celebrados nas duas gestões passadas pelo Palácio da Cerâmica com empresa proibida de contratar com o poder público. Na decisão, a empresa IBG (Indústria Brasileira de Gases) Ltda foi obrigada a devolver aos cofres municipais o lucro obtido com os serviços de abastecimento de cilindros de oxigênio e outros gases em equipamentos de saúde.

Os acordos com a IBG foram fechados entre os governos dos ex-prefeitos Paulo Pinheiro (ex-MDB, hoje DEM) e José Auricchio Júnior (PSDB), entre 2014 e 2018.

Durante esse período, a empresa havia sido proibida de celebrar contratos públicos com a Prefeitura de Santo André. À Justiça são-caetanense, porém, o Observatório Social do município, entidade independente que fiscaliza atos do Palácio da Cerâmica, argumentou que o veto à empresa na cidade vizinha teria de estender a qualquer prefeitura e que os atos assinados em São Caetano, portanto, eram nulos.

Na semana passada, o juiz Dagoberto Jeronimo do Nascimento, da 5ª Vara Cível, concordou com a tese da entidade e anulou todos os atos assinados pela Prefeitura de São Caetano durante o período em que a IBG estava condenada. Esse intervalo envolve apenas as prorrogações contratuais, já que a firma ainda não havia sido punida quando assinou o primeiro contrato com o Paço. Todas as ações foram assinadas tanto pela gestão Pinheiro (o secretário de Saúde era Jesus Adalberto Gutierrez) quanto pela de Auricchio, que tinha Regina Maura Zetone como secretária. A médica, inclusive, gerenciava a pasta até recentemente no governo do prefeito interino Tite Campanella (Cidadania).

“A administração pública, em verdade, é una, sendo descentralizadas as suas funções, para um melhor atendimento ao bem comum. A limitação dos efeitos da suspensão de participação de licitação não pode ficar restrita apenas a um órgão do poder público, pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito para contratar com a administração se estendem a qualquer órgão da administração pública (...) Sendo assim, a sanção de suspensão temporária do cadastro de participação em licitações e impedimento para contratar aplicada à empresa ré não se limita ao âmbito interno do ente federativo que aplicou a sanção (Santo André), mas se aplica a todas esferas e órgãos da administração pública”, destacou o magistrado na decisão.

O juiz argumentou que “o ressarcimento integral ao erário dos valores recebidos pela IBG – cerca de R$ 2 milhões apenas com quatro aditivos – não se mostra razoável”, tendo em vista que os serviços contratados foram executados e que não houve má-fé da administração. Apontou que somente os lucros precisam ser devolvidos – e a quantia será estipulada pós-publicação oficial da sentença.

Ao Diário, o governo Tite minimizou a decisão. “A Prefeitura não possui contrato vigente com a empresa. O último encerrou-se em 2018”. Na verdade, vigorou até 2019.  




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