Política Titulo Santo André
MP vê indícios favoráveis em tese de Eduardo

Procuradoria se manifestou pela continuidade do processo impetrado por vereador que visa saída do PT

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
09/09/2021 | 00:50
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Claudinei Plaza/ DGABC


O Ministério Público Eleitoral viu indícios de fundamento e apontou pela continuidade da ação movida pelo vereador Eduardo Leite (PT), de Santo André, que pede declaração de justa causa para desfiliação do partido, sob alegação de perseguição política e grave discriminação pessoal. Procuradora regional eleitoral substituta, Paula Bajer Fernandes da Costa manifestou pelo prosseguimento do processo, deferindo a prova requerida pelas partes. O caso tramita na relatoria de Marcelo Vieira de Campos, juiz titular do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Eduardo registrou na ação que vem sofrendo discriminação e perseguição por parte da cúpula municipal do PT, principalmente depois que concedeu entrevista ao Diário, divulgada no começo de fevereiro, na qual fez elogios ao governo do prefeito Paulo Serra (PSDB) na condução da pandemia de Covid-19. O parlamentar afirmou que a partir deste episódio decorreram sucessivas sanções disciplinares impostas pela executiva, de forma arbitrária e em total confronto com as regras estatutárias, violando os princípios do processo legal e do contraditório. Ele foi suspenso, na ocasião, por dois meses de todas as atividades partidárias. Justifica que os atos inviabilizam sua permanência.

De acordo com resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) número 22.610/07 são quatro hipóteses para desfiliação partidária sem que haja risco iminente de perder a cadeira – caso contrário, o assento é considerado da legenda: incorporação ou fusão da sigla, criação de partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa e grave discriminação pessoal. É justamente neste último ponto que Eduardo tenta se apegar para se desligar do PT. Antes do caso da entrevista ao Diário, o petista havia relatado desgaste junto à sigla quando integrou a mesa diretora da Câmara – compõe na função de primeiro secretário do bloco, presidido pelo tucano Pedrinho Botaro, aliança PSDB-PT que tem longo histórico na Assembleia Legislativa.

Conforme os autos do processo, Eduardo protestou inserindo, como meios de prova, gravações de reuniões virtuais da executiva municipal do PT, realizadas em fevereiro, bem como do diretório local, no fim daquele mesmo mês, além das respectivas atas. O parlamentar também incluiu depoimento pessoal e prova testemunhal, com arrolamento de três pessoas, entre elas o ex-vereador Alemão Duarte (PT). No caso concreto, a prova pretendida pelas partes, segundo a procuradora, são pertinentes para apreciação do pedido de desfiliação.

Na contestação, o PT andreense sustentou que inexiste razão de justa causa para desfiliação, “na medida em que foi aplicada sanção, segundo previsto no estatuto partidário”. A executiva do partido, nas mãos do ex-vereador Antonio Padre, sustentou ainda decadência penal, que consiste na perda do direito da ação ante o decurso de tempo fixado em lei, salvo exceções de seis meses. 




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