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TCE reprova convênio do Natal Iluminado
em São Caetano

Corte entende que parceria entre Aciscs e Paço foi irregular; Estevam e Pinheiro são multados pelo tribunal

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
31/08/2021 | 15:56
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André Henriques/DGABC


O TCE (Tribunal de Contas do Estado) reprovou a prestação de contas do Natal Iluminado, convênio firmado entre a Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano) e a Prefeitura de São Caetano, para promover campanha natalina em 2016. Por dois votos a um, a segunda câmara da corte, além de condenar a documentação, aplicou multa de R$ 4.654,40 ao ex-prefeito Paulo Pinheiro (DEM) e ao ex-presidente da Aciscs, o advogado Walter Estevam Junior (Republicanos), responsáveis pela parceria.

Os conselheiros titulares Renato Martins Costa e Dimas Ramalho votaram pela rejeição da prestação de contas. auditor substituto de conselheiro Valdenir Antonio Polizeli foi voto divergente. Cabe recurso no pleno do tribunal.

Foi o desfecho de longo debate em torno da avaliação da parceria. No fim de 2016, Prefeitura e Aciscs firmaram convênio para existência de campanha natalina, com iluminação diferenciada na cidade, para impulsionar as vendas. A administração municipal desembolsou R$ 1 milhão e a Aciscs ingressou com R$ 200 mil de contrapartida. Só no TCE o assunto entrou na pauta quatro vezes. A última, na semana passada, quando a defesa da Aciscs solicitou adiamento da votação.

Durante a análise da manhã desta terça-feira (31), Polizeli tentou novamente modificar o curso da votação. Substituto de conselheiro porque há cadeira vaga na corte – uma vez que Robson Marinho, conselheiro titular, está afastado por ordem judicial –, Polizeli buscou tirar da segunda câmara do TCE a competência para avaliação da prestação de contas. Em manobra, ele citou resolução editada neste ano com objetivo de levar ao corpo de auditores o veredicto sobre a papelada apresentada pelos investigados.

“Chama atenção que casos como esse têm gerado diversos pedidos de nulidade no tribunal pleno. Esta câmara é competente para recursos, não para julgamento de primeiro grau”, considerou Polizeli, apontando que a resolução 2/2021 entende o valor do convênio do Natal Iluminado não precisa ser apreciado pelos conselheiros de forma direta.

O conselheiro Renato Martins contestou o colega. Inicialmente disse que a prestação de contas estava em processo de julgamento havia tempo – entrou na pauta originalmente em 2020, ou seja, antes da resolução citada por Polizeli – e que a competência da segunda câmara estava “estabelecida”. “De toda sorte, não gera qualquer prejuízo nem será fonte de nulidade porque não estamos suprimindo instâncias de apreciação da corte. Seja qual for o resultado do julgamento, aquele que entender que não é o melhor resultado terá acesso a recurso ordinário.” Dimas Ramalho acompanhou o raciocínio de Martins e brecou a manobra em curso.

Polizeli manteve seu relatório apontando legalidade nos documentos apresentados por Aciscs e Prefeitura sobre o Natal Iluminado. Dimas proferiu o voto revisor, contrariando Polizeli e listando diversos itens suspeitos no contrato. Martins acompanhou Dimas. Além da reprovação do convênio e da multa, a corte vai enviar ao Ministério Público o resultado da votação, bem como dará ciência à Justiça de São Caetano, que analisa ação civil pública apresentada pela Prefeitura – no governo de José Auricchio Júnior (PSDB) – sobre o episódio.

Estevam e Pinheiro não retornaram aos contatos da equipe do Diário até o fechamento desta reportagem.

Conselheiro cita itens que violam princípios da legalidade administrativa

O conselheiro Dimas Ramalho, que proferiu voto revisor na prestação de contas do Natal Iluminado de São Caetano, listou série de inconsistências na parceria feita entre a Aciscs (Associação Comercial e Industrial de São Caetano), na gestão de Walter Estevam Junior (Republicanos), e a Prefeitura de São Caetano, no governo de Paulo Pinheiro (DEM). Ramalho avaliou que diversos itens afrontaram os princípios constitucionais administrativos, como falta de publicidade, possível fraude documental e direcionamento do contrato de quarteirização do serviço.

Para o integrante do TCE (Tribunal de Contas do Estado), houve falhas tanto no uso da contrapartida da Aciscs (neste caso, dinheiro considerado particular) quanto na transferência pública para a campanha natalina de 2016. A começar pelo termo de convênio. Segundo ele, a possibilidade de acordo, aprovada em projeto de lei pela Câmara, foi específica para instalação de adornos luminosos para fomentar as vendas de fim de ano. Não estava previso, por exemplo, o sorteio de carro, como aconteceu no Natal Iluminado.

Quando à subcontratação da VBX Effeitos, que executou o serviço de forma quarteirizada, diversos foram os apontamentos. Ramalho criticou o curto período de prazo de inscrição de interessadas no contrato, disse que faltou ampla publicidade da concorrência, que a Aciscs ignorou o fato de a VBX não apresentar todos os atestados de regularidade administrativa para firmar a parceria, que a empresa quarteirizada (localizada no Rio de Janeiro) tinha minuta de contrato pronta nove dias antes de a associação exigir documentação de habilitação de concorrentes e que há divergência sobre assinaturas de responsáveis pelo convênio, o que indica existência de fraude documental.

“Em vez de uma parceria, o que ocorreu é que a parcela da associação foi utilizada como se não houvesse convênio algum. E, dando razão à fiscalização deste tribunal, os recursos públicos foram utilizados para contratação de única empresa (o objetivo do ajuste foi totalmente terceirizado)”, escreveu Ramalho, no relatório. “Conclui-se que a própria Prefeitura poderia ter feito uma licitação para isso, configurando desrespeito ao artigo 37, inciso 21, da Constituição Federal”, emendou. O item citado pelo conselheiro na Carta Magna diz que obras, serviços, compras e alienações precisam passar por processo licitatório, ressalvados os casos especificados na legislação.

O caso foi alvo de ação civil pública movida pelo governo do ex-prefeito José Auricchio Júnior (PSDB), sucessor de Paulo Pinheiro. A peça tramita na 3ª Vara Cível de São Caetano, aos cuidados do juiz Sérgio Noboru Sakagawa. Também balizou CPI na Câmara, que concluiu por irregularidade na parceria. 




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