Economia Titulo INSS
Tribunal vai depositar R$ 69 mi
em atrasados a 7.905 aposentados

Valor se refere a decisões judiciais favoráveis à revisão
dos benefícios; cada um deve receber cerca de R$ 8.760

Leone Farias
do Diário do Grande ABC
25/05/2012 | 07:00
Compartilhar notícia


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (que engloba o Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul) vai depositar, no início do mês que vem, cerca de R$ 69 milhões em atrasados de revisão de benefícios de 7.905 aposentados e pensionistas, que obtiveram decisão favorável na Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso significa que cada beneficiário deve receber, em média, cerca de R$ 8.760.

A autorização para a liberação dos recursos foi dada nesta semana pelo presidente do CJF (Conselho da Justiça Federal), ministro Ari Pargendler, e envolve, no País, R$ 396 milhões em valores referentes a ações que já não cabem mais recurso (transitadas em julgado) pela revisão de benefícios do INSS, que vai contemplar 50.161 pessoas.

No Estado de São Paulo, o aposentado que tiver interesse em saber se será contemplado pelo crédito dos atrasados da revisão dos benefícios pode acessar o site do TRF-3. No portal, basta clicar em ‘Informações Processuais', e em ‘Requisições de Pagamento'. Vai aparecer tela em que a pessoa pode, com seu número de CPF, verificar se foi contemplada, observando se consta ‘Ano/proposta' 05/2012 em ‘Situação de Requisição' ativa.

O montante liberado pelo CJF se refere a atrasados em RPV (Requisições de Pequeno Valor), que, por determinação legal, não podem ultrapassar o teto de pagamento de R$ 37.320 (o correspondente a 60 salários-mínimos). O crédito em RPVs será depositado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Quem obtiver mais que esse valor, terá de esperar para o pagamento integral por meio de precatórios ou abrir mão da diferença.

Os pedidos, na Justiça Federal, de pagamento em precatórios inscritos até o dia 1º de julho são pagos no ano seguinte, normalmente no início do primeiro semestre. Se o pedido dos precatórios for realizado depois de 1º de julho de 2012, o pagamento só deve ser liberado em 2014.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;