Política Titulo São Bernardo
TRE condena PSL por má-fé durante as eleições

Diretório do partido terá de pagar R$ 8.800 por fazer denúncias repetidas à corte eleitoral

Raphael Rocha
16/08/2021 | 07:07
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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou o diretório do PSL de São Bernardo por litigância de má-fé durante as eleições municipais do ano passado. Por conta disso, terá de pagar multa o total de oito salários mínimos, o equivalente a R$ 8.800.

A litigância de má-fé é caracterizada quando alguém abusa do direito processual. Segundo a Justiça Eleitoral paulista, o partido ajuizou representações repetidas durante o pleito. As denúncias tratavam de campanha eleitoral antecipada e miraram o prefeito Orlando Morando (PSDB), então candidato à reeleição. De acordo com o TRE, foram 101 representações idênticas. Cabe recurso da decisão. O diretório do partido na cidade já havia sido condenado em outros 33 processos.

As representações movidas pelo PSL são-bernardense questionavam materiais publicitários produzidos pelo prefeito que, para o partido, tratavam de promoção pessoal e campanha antecipada. “Vamos recorrer de todas as decisões (contrárias ao partido). Para quem acompanhou a eleição em São Bernardo ficou claro o uso da máquina pública por parte do prefeito. Foram constantes os atos de abuso do poder político. Vimos que o dinheiro público foi empregado no último ano de mandato com fins eleitorais, como recapeamento às vésperas da eleição. As ações são parecidas, mas não idênticas, porque houve claro abuso do poder político e econômico na eleição em São Bernardo”, argumentou o presidente do PSL de São Bernardo, o ex-prefeiturável Rafael Demarchi.

No pleito do ano passado, Demarchi ficou na terceira colocação. O partido também não elegeu vereador à câmara são-bernardense.

Em novembro, o Diário mostrou que a Justiça Eleitoral de São Bernardo acatou pedidos de Morando e autorizou buscas e apreensões de materiais de campanha de adversários, entre eles o PSL e o PT, que tinha o ex-prefeito Luiz Marinho (PT). No caso de Demarchi, a juíza Patricia Svartman Poyares Ribeiro, da 296ª Zona Eleitoral, entendeu que o conteúdo trazia “informações caluniosas e difamatórias” contra o prefeito.




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