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A vacina ou o emprego?
Por Do Diário do Grande ABC
28/07/2021 | 23:59
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Muitos empregadores estão lidando com recusa de seus empregados em tomar a vacina. Então, a pergunta: é possível demitir por justa causa o empregado que não quer tomar vacina? O cerne da questão é analisar se seria ou não constitucional obrigá-lo e se isso não ofenderia intimidade, privacidade, honra ou dignidade do trabalhador. A maioria dos juristas entende que nenhum direito pode ser considerado absoluto, portanto, direito individual a recusar-se a tomar vacina esbarra nos demais direitos e garantias dos outros cidadãos, a exemplo da vida e da saúde, e, nesse sentido, direito coletivo tem prevalência sobre o individual. Diante da polêmica, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.586, 6.587 e recurso extraordinário com agravo (ARE)n1267879, confirmou que é constitucional a demissão por justa causa, pois interesse coletivo se sobrepõe aos interesses do trabalhador.


A Constituição garante a todos a tomada de decisões sobre sua vida, mas o direito individual não pode ser invocado em detrimento ao direito à saúde e à vida de toda coletividade. Recentemente o Ministério Público emitiu guia técnico sobre a vacinação da Covid-19, relatando a obrigatoriedade da vacinação: ‘Diante desse cenário legal e jurisprudencial, é de se concluir que a vacinação, conquanto seja direito subjetivo dos cidadãos, é também dever, tendo em vista o caráter transindividual desse direito e as inter-relações que os cidadãos desenvolvem na vida em sociedade. Neste sentido, o direito à vacinação também pode constituir dever nas hipóteses em que envolve questões de saúde pública, como nos casos de epidemias e pandemias’. Portanto, sempre deverá prevalecer o bom senso. Se de um lado a empresa deve proporcionar ao trabalhador ambiente em que as normas de segurança e medicina do trabalho sejam cumpridas (artigo 157 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho), por outro, o trabalhador também é obrigado a zelar pela sua saúde para evitar a contaminação de seus colegas de trabalho (artigo 158).


Deste modo, a conclusão é que se o empregado não possuir justificativa que o desobrigue de tomar a vacina, deverá o empregador exercer sua obrigação de proteger o meio ambiente laboral, ainda que tenha que demiti-lo por justa causa pela recusa em imunizar-se. As conclusões e observações aqui colocadas podem colidir com opinião de outros juristas, as quais respeitamos, mas mantemos firme a convicção de direito individual do empregado em não tomar vacina não prevalecerá diante do direito maior que é a saúde e vida de toda coletividade, cabendo, em nossa opinião, a dispensa por justa causa no caso de recusa injustificada.


Denize Tonelotto e João Manoel Pinto Neto são advogados e diretores jurídicos do Sehal, sindicato patronal das áreas de hospedagem e alimentação no Grande ABC.


PALAVRA DO LEITOR

Intromissão
O que dizer da intromissão política do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, na política de São Caetano (Política, dia 27)? Uma única palavra cabe: inadmissível! Sua cegueira cível é tão grande que também ataca a administração andreense, a gestão administrativa da Fundação do ABC e, por último, o sobrinho de assessor da mulher dele é flagrado em Ribeirão Pires distribuindo panfletos que agridem também ao prefeito Volpi. Toda essa agressividade contra quem se elege na sua cidade com o voto popular, pensando apenas na eleição da mulher. Ridículo, como também foi ridícula sua traição ao governador Geraldo Alckmin na última eleição presidencial, assim que este começou a cair nas pesquisas. Quem procura se aliar a traidores políticos viverá a trair e a ser traído.
Ruben J. Moreira
São Caetano


Joice
Joice Hasselmann tenta passar para o povo que não sabe o que aconteceu quando acordou e estava com hematomas por todo o corpo e sangue ao seu redor. Só pode ser coisa de ‘forças ocultas’, que a nossa vã filosofia não consegue entender. Pesquisas feitas por meio de determinados institutos eleitorais informam números de aceitação e rejeição dos supostos candidatos, que ninguém sabe de onde foram tirados, a não ser quando são feitos em seus próprios redutos eleitorais. A pergunta é a seguinte: até quando as pessoas e os meios de comunicação pretendem enganar a população? É de se lamentar, pois estão enganando a si próprios, porque, quer queira, quer não, o povo acordou e está deixando de ser bobo.
Sérgio Antônio Ambrósio
Mauá


Noite intranquila
Li neste Diário sobre a Operação Noite Tranquila, em São Bernardo (Setecidades, dia 24). Vejo que alguns itens não condizem com a realidade no município. Basta fazer tour pela cidade após as 23h, nas principais avenidas, e percebe-se que a obediência ao protocolo de segurança sanitária não está sendo respeitada por parcela de comerciantes, mantendo estabelecimentos abertos. Nem o uso de máscara de proteção está sendo respeitado pela população. A grande culpa é da irrisória multa que nem sequer é lavrada quando se flagram pessoas desobedecendo as normas sanitárias. Vi com espanto que teria programa de valorização da guarda da cidade, equiparando o salário com o da Polícia Militar de São Paulo. Porém, ao pesquisar vi que PMs do Estado têm um dos piores salários do Brasil entre as corporações de segurança pública.
Maria de Lourdes Barbosa dos Santos
São Bernardo


Lamentável!
O senhor Samuel Oséas Braga, em seu Artigo ‘Extinção do imasf e hospital veterinário’ (Opinião, dia 22), com certeza ignora o preço que se paga para se cuidar condizentemente da saúde animal. É bom lembrar que animais são seres e não objetos descartáveis. Não podem ser negligenciados. É mais do que evidente que o poder aquisitivo tem sofrido decréscimo. É fato que, cada vez mais, as pessoas recorrem a atendimentos gratuitos. Essa específica citação opondo-se à criação do hospital mostra sua maneira de pensar, desimportada com relação a grande contingente de tutores de animais e protetores que labutam há anos para conseguir que o Estado cumpra seu papel dignamente. É fato conhecido que ONGs (Organizações Não Governamentais) têm se desdobrado para suprir essa lacuna deixada pelo poder público. É por causa de pessoas que pensam dessa forma que a proteção animal avança tão lentamente em seus objetivos, frustrando defensores incansáveis dessa tão nobre causa. Lamentável!
Rosicler Citero Baldassin
Santo André 




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