VIVIA JANDO Titulo Coluna
Melhor um mau acordo do que uma boa briga
Por Rodermil Pizzo
27/07/2021 | 00:01
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Quando falamos em  Covid/Turismo, seguramente afirmamos que houve uma aceleração prevista em  dez anos para  18 meses no que tange à tecnologia. Ainda que os recursos técnicos já estivessem  disponíveis ( software e hardware ), os recursos humanos (humanoware) seguramente não estavam preparados para tamanha mudança.

Fomos atingidos com a pandemia, por obrigação de  ficar em casa, usar máscaras, mudar toda programação e protocolos sanitários, medidas nunca vividas em terra brasilis. Obedecer a toque de recolher e se manter trancado por força imposta já pertencia a povos de várias partes do mundo, que convivem naturalmente com a incerteza de poder ir e vir. Norte-americanos, canadenses, europeus passam dias presos em suas casas por impeditivos de nevascas; orientais e asiáticos convivem pacificamente e costumeiramente com o recomeço pós-tsunamis ou terremotos; africanos de diversas partes convivem com sanções de não circulação impostas por epidemias ou política.

E o Brasil? Nunca passamos por tamanha ditadura sanitária. Esta situação mega atípica não estava  prevista na rotina e muito menos nos contratos de viagens assumidos pelos passageiros junto às empresas de turismo, afinal qual advogado ou jurista pensaria em tamanho apocalipse para inserir cláusulas desta natureza? Quem se sente capaz de  julgar um impasse entre consumidor e fornecedor para assuntos desta magnitude? As partes são igualmente vítimas surpreendidas. Que culpa tem a companhia aérea de cancelar seu voo se isso foi imposto por ordem superior e não por falha mecânica? De outro lado, que culpa tem o turista que teve de cancelar sua viagem de férias ou a trabalho imposta pela mesma determinação superior?

Parece incrível,  porém é crível, que pela primeira vez nesta relação comercial não existe mocinho ou bandido. O impasse dos reembolsos, dos créditos, das multas a serem aplicadas ou não aplicadas, das remarcações com ou sem pagamento de diferenças, seguramente perdurará por anos em discussão para quem optar por uma batalha jurídica, afinal na literatura nem existe precedente para embasamento deste tema. Os julgadores das ações e méritos estão passando e enfrentando os mesmos problemas em suas vidas particulares. Sem as togas, enfrentam igual dilema. Como julgar como  justo ou injusto o que prejudica igualmente as partes? 

Não existe estratégia melhor neste momento que a conversa, a negociação, e acima de tudo o bom senso das partes. Quem optar por demanda jurídica, seguramente não fará a melhor opção. O  turista que se sentir lesado deverá esgotar todas as tentativas amigáveis e estabelecer um possível acordo com a prestadora de serviços. Obvio que os advogados estão em busca desta janela de negócios e buscam convencer os clientes a executarem as empresas. É um negócio oportuno, afinal a venda de ações é uma das estratégias dos negócios advocatícios. Sempre o advogado de ambas as partes, neste braço de ferro, garante, sem poder garantir, êxito.

Não existe, ainda que haja discórdia, neste momento, alternativas que não sejam a máxima dos ditados populares:  mais vale um mau acordo que uma ótima briga – em se tratando de período de pandemia, todos sofrem igualmente. Pense e reflita, colocando-se dos dois lados da mesa. Seguramente entenderá e fará a melhor opção (acordo). Suas férias não necessitam entrar nos amontoados de processos nos fóruns, onde ficarão por anos.

Procure a agência, o agente, a empresa, trate com paciência e tolerância a relação contratual. Em breve, todos estarão nos destinos. Praias, voos e até navios escolhidos. Agora, mais que nunca, estamos com a luz muito mais próxima.

Lamentavelmente esta facilidade não se aplica para as relações contratuais efetivadas via internet/on-line, pois exigir bom senso do ponto.com é bem mais complicado, mas aí já é assunto para o próximo texto.             

Rodermil Pizzo tem 36 anos de atividades no turismo. É jornalista, empresário, professor universitário e mestre em hospitalidade. Esta coluna é atualizada todas as terças-feiras. E-mail: rodermil@dgabc.com.br




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