A proposta prevê também o fim da exigência de capital mínimo para a abertura de novas distribuidoras de gás. Hoje, para entrar no setor, a empresa precisa comprovar capital mínimo de R$ 10 milhões; pela nova legislação, a ANP passa a avaliar as condições financeiras e o compromisso com o mercado de cada candidato.
A nova portaria, porém, não altera o Código de Auto-regulamentação do setor, em vigor desde 1998, que instituiu o botijão com a marca da distribuidora e obrigou cada empresa a encher apenas os vasilhames com a própria marca. O fim do código era tido, na Petrobrás, como condição para sua entrada neste mercado.
Para o comando da estatal, a proibição do uso de botijões de outras marcas facilita o abuso de poder de mercado, já que torna necessária a troca de botijões entre as distribuidoras, em centros espalhados por todo o país. Assim, quem tem mais botijões, poderia deslocar os de novas empresas para centros distantes das áreas de atuação.
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