Processo de nulidade é rejeitado; Câmara rechaça ilegalidade no trâmite
O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, rejeitou o processo impetrado pela direção do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) que visava derrubar a implementação da reforma da Previdência, avalizada na Câmara em sessão antes do recesso. O magistrado julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, apontando que o recurso utilizado não foi o adequado. A ação declaratória envolvia pedido de nulidade da proposta, que teve tramitação célere no Legislativo.
O processo da entidade, ajuizado contra o presidente da Câmara andreense, Pedrinho Botaro (PSDB), responsável pelo rito interno do texto, pretendia suspender os efeitos do andamento, “face à incompatibilidade com os princípios diversos norteadores da administração pública, destaca-se legalidade”. A medida encampada pelo sindicato se deu sob alegação de vícios na condução da matéria.
“O questionamento concerne ao processo legislativo que redundou na aprovação do projeto de lei, notadamente a inobservância de exigências concernentes à realização de audiência pública, adequada discussão em comissões e com a categoria dos servidores públicos, além de outras previstas no regramento próprio. Ocorre que eventuais vícios que inquinem a futura lei, e decorrentes de formalidades não observadas no processo, devem ser apurados em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)”, pontuou Franzin, em sua decisão.
A proposta do governo Paulo Serra (PSDB) contou com apoio de ampla maioria na casa – 17 votos favoráveis e quatro contrários. A apreciação definitiva ocorreu em meio a manifestações na porta do prédio da Câmara. A matéria, além de adequação à legislação federal, unifica as massas de funcionários que contribuem com o IPSA (Instituto de Previdência de Santo André) – atualmente, existem dois fundos, segregados em 2004. O Paço argumentou que o texto prevê reequilíbrio financeiro.
“Não se está aqui a reconhecer que o processo legislativo que resultou na aprovação do projeto não esteja inquinado como sustentado na petição inicial. Contudo, do ponto de vista técnico, a discussão não pode ser enfrentada na via escolhida. Identificada, em poucas linhas, a falta de interesse processual pela inadequação da via eleita, a evidenciar a própria incompetência do juízo de primeiro grau para o julgamento do mérito, é o que basta para o indeferimento”, emendou o juiz.
O sindicato vai entrar com agravo no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), assim como Adin, também na Corte. “Vamos adotar todas as medidas jurídicas cabíveis para anular a votação. Foram muitos vícios. Além do fato que os órgãos representantes não foram ouvidos e as comissões de justiça e orçamento terem dado pareceres rápidos e sucintos, não havia previsão na lei orgânica para a mudança. É necessário cumprimento de regras para desfazer a segregação de massas, como estudo técnico”, afirmou Durval Ludovico, representante legal do Sindserv.
Pedrinho Botaro rechaçou qualquer irregularidade na tramitação. “Não teve nenhuma ilegalidade. Existe protocolo, conforme encaminhado pelos departamentos técnicos. Todos os ritos foram seguidos normalmente, inclusive, interstício entre uma votação e outra.”
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