O Judiciário vem adotando o posicionamento de que a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é o valor venal da fração ideal do terreno no caso de aquisição de imóvel na planta. O argumento é o de que o imposto não pode incidir sobre o valor da construção futura, por falta de previsão legal. Há precedentes dos tribunais de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
O entendimento é amparado nas súmulas 110 e 470 do STF (Supremo Tribunal Federal), que tratam sobre matéria semelhante. Extrai-se dos seus enunciados a posição de que o ITBI só pode ser cobrado sobre as construções existentes ao tempo da alienação do terreno. Isto é, a sua base de cálculo não compreende o valor do que for construído após o negócio de compra e venda.
As decisões estão de acordo, ainda, com as normas que regem o ITBI, em especial com o artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, e os artigos 35 e 38 do Código Tributário Nacional. Estes dispositivos determinam que o fato gerador do imposto é a transmissão ‘intervivos’ de imóveis, devendo a sua apuração ocorrer com base no valor venal do bem transferido.
Ocorre que, na aquisição de unidade habitacional na planta, o que se verifica é a compra e venda de fração ideal de terreno aliada com financiamento para a posterior construção. Assim, o fato gerador fica caracterizado somente quanto à transmissão da fração ideal de terreno, já que a edificação sequer existe por ocasião da celebração do negócio jurídico.
Os municípios não podem, então, exigir ITBI sobre o valor relativo ao financiamento da construção. Tal financiamento não constitui transmissão de imóvel.
A cobrança de ITBI sobre o valor de futura edificação, como se a obra estivesse pronta, é, enfim, ilegítima, por distorcer o campo de incidência do imposto, com a tributação de algo que ainda não existe, que não é passível de transferência. Ademais, esta exigência fere a capacidade contributiva do adquirente. Portanto, no caso de aquisição de imóvel na planta, é possível questionar judicialmente a cobrança do ITBI sobre o valor do financiamento da unidade habitacional que será construída.
Na Justiça é possível tanto evitar o pagamento de valor indevido por ocasião do registro no Cartório, por meio da obtenção de liminar para que o cálculo do imposto e a emissão das respectivas guias ocorram com base apenas no valor venal da fração ideal do terreno, como conseguir a restituição de valores já pagos a maior nos últimos cinco anos.
Erick Ferreira Silva é consultor empresarial e proprietário da EFS Assessoria e Consultoria Empresarial.
Revoltada!
Este Diário havia nos informado que quatro vereadores de Santo André tinham entrado na Justiça querendo férias e 13º da época em que eram parlamentares (Política, dia 15). Já fiquei revoltada porque nada faziam. Não bastasse isso, ainda queriam Justiça gratuita. Recebiam salários exorbitantes e ainda pediam R$ 275 mil cada um. Foi demais! Para nossa surpresa, este Diário nos informou dias depois que um deles, tal de Alemão Duarte, era nomeado para cargo na Assembleia Legislativa de São Paulo ao mesmo tempo em que requeria os benefícios (Cena Política – Política, dia 6), com salário de R$ 16,8 mil. Que País é este? Essa é a índole de nossos políticos. Passam quatro anos levando vantagens e, quando saem, continuam mamando. Alguns até conseguem reeleição. Precisamos acordar. Ou carregaremos para a vida toda o selo de ‘fácil de enganar’.
Sandra Regina Praxedes
Santo André
Denúncias
Agora vêm à tona os casos de ‘rachadinhas’ de Bolsonaro quando este era deputado (Política, dia 6). Mas isso não é novidade para ninguém! Ele passou 30 anos lá só para fazer isso. Ele e os filhos estão atolados até o pescoço em corrupção. Ele prevaricou ao não dar prosseguimento correto à denúncia de compra irregular da vacina indiana Covaxin. Seu ex-ministro Ricardo Salles, o maior inimigo do meio ambiente, praticou a advocacia administrativa. O Centrão manda no Brasil. Falta vacina. Sobram mortes. Ele desviou para o Ministério da Defesa R$ 140 milhões e mais R$ 80 milhões para a Secretaria de Aviação dos R$ 72 bilhões que deveriam ir somente para o SUS. Tudo isso para agradar 184 instituições militares. Mas ainda bem que ‘tiramos o PT’. Como bem disse o cineasta norte-americano Spike Lee, Bolsonaro não tem ‘moral nem escrúpulo’ e precisamos nos levantar contra esse gângster.
Sérgio Rivaldo Lembo
Santo André
Fim da linha
O cerco está se fechando e a pessoa que se dizia paladino da justiça e da moralidade, defensor da família, a favor do Brasil e contra a corrupção, que colocava Deus acima de tudo e de todos, pode sair escorraçado do cargo que jamais deveria ter assumido, envolvido em tudo quanto é tipo de irregularidades. Que usou o cargo para beneficiar a si e à própria família. Além de tudo, é responsável por milhares de mortes pela Covid. Houve propina na compra da vacina indiana Covaxin, na aquisição da Astrazeneca, recusou mais de 200 milhões de doses da Pfizer e da Coronavac. Também governou com gabinete paralelo e com o do ódio, participou de ‘rachadinhas’, e tantas outras falcatruas que este espaço seria pequeno para enumerá-las. Demorou demais para que a população percebesse que fez péssima escolha. Mas antes tarde do que mais tarde. Me alegraria muito se nunca mais tivesse de ler neste espaço missivas defendendo esse sujeito. Fora, Bolsonaro. Para sempre. Fora! Este já vai tarde.
Ulisses Noronha
São Caetano
Dívida
Ainda sobre a dívida da Prefeitura de Diadema com o Ipred (Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema), acho absurdo o Paço pegar dinheiro dos próprios trabalhadores para pagar salários dos próprios funcionários municipais. Impressionante que, com o decorrer do tempo, segundo texto do competente jornalista Raphael Rocha <CF51>(Política, dia 8)</CF>, a dívida saltou de R$ 343,6 milhões para R$ 644,7 milhões, isso entre 2019 e 2020. Agora, com essa pandemia causada pela Covid-19, a tendência é a de que a dívida da Prefeitura com o Ipred, se as parcelas não forem quitadas pontualmente, acabe se transformando em bola de neve. E olhem lá se não se tornar impagável.
Arlindo Ligeirinho Ribeiro
Diadema
Sacadura
Aproveitando o gancho da carta do leitor João Paulo de Oliveira (Lembranças, dia 8), digo que sinto saudades do tempo em que estudava na Escola Estadual Professor José do Prado Silveira, no bairro Sacadura Cabral – para nós sempre foi ‘vila’ –, em Santo André. Das professoras Lourdes, de português; Célia, de matemática; Rosângela, de educação artística; Dahir, de geografia, que também era responsável pela fanfarra; da Célia, inspetora de alunos. Dos amigos Valter, Chiquinho, Cado, Dinei, Didi, Alemão, Beto, Benê, Marcinho, Binho, Bigú, Joca, Ulisses, Stela, Sandra, Leonice, Rosa, Selma, Rossânia, Marilsa, Márcia, Mariana, Ivone, Iraci, Ivete, Zélia, Mário, Marcelo, Maurici, Simone, Yara, Erica, Cicinho, Marina, Denise, Dalila, Sônia, João Bosco, Serginho, Léa, Eudilúcia, Solange, Ligia, Acedrino, Alaelso, Roseli, Deise, Rosana, Yone, Gisela, e tantos outros. Do campinho ao lado da escola. Das domingueiras no Clube Meninos. Do time do Rubinho. Por onde anda esse pessoal? Que bom seria poder vê-los novamente!
Thomas Fontes
Santo André
‘Brasileiros’
Observei assustado ao volume de ‘brasileiros’ que torceram contra a Seleção na final da Copa América, com único objetivo de atingir o presidente do nosso País. Veja até que ponto vai o sentimento dos petistas e demais esquerdistas. Mostra claramente que se o político de estimação deles não está no poder, vale tudo na aposta do quanto pior melhor. É gente que torce para que o Brasil passe das 2.000 mortes por dia pelo novo coronavírus. Que aplaude quando um jornal busca a todo custo imputar em Bolsonaro algum escândalo de corrupção cometido por funcionários dos escalões menores. Curiosamente que, quando esse político de estimação estava no comando do País, nenhum jornalista que denunciava os malfeitos prestava. Vivemos tempos estranhos.
Antônio José Dias
São Caetano
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.