Política Titulo Modificações
TJ-SP derruba de vez mudanças de Morando na Faculdade de Direito

Acórdão considera inconstitucionais artigos de lei que alterou escopo da autarquia e que vinculava orçamento da instituição ao da Prefeitura

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
05/07/2021 | 01:12
Compartilhar notícia
Celso Luiz/ DGABC


Por unanimidade, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou inconstitucional trechos da lei sancionada pelo prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), que modificavam o escopo da Faculdade de Direito. Os artigos considerados irregulares pela corte são justamente os que mais alteram a atual composição da autarquia.

O projeto de lei de autoria do governo tucano foi aprovado pela Câmara no fim do ano passado, gerando protestos da comunidade acadêmica da instituição. Entre as medidas que o chefe do Executivo pretendia estavam possibilitar oferta de cursos para além do direito, instituir uma escola de administração e vincular o orçamento da instituição ao da Prefeitura.

Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi apresentada pelo diretório estadual do PT, presidido pelo ex-prefeito Luiz Marinho. Em caráter liminar, o desembargador Wanderley José Federighi já havia suspendido os artigos 1º e 3º da legislação, justamente os itens considerados alma do projeto. O julgamento com toda a corte aconteceu na semana passada, com o resultado publicado no dia 1º.

Todos os desembargadores seguiram orientação do relator da Adin, desembargador Márcio Bartoli. Ele acolheu argumentos da peça formulada pelo petismo estadual – escrita pelos advogados Habacuque Wellington Sodre, Marcio Calisto Cavalcante, Alexandre Henrique Moretti Cammarosano Kopczynski, Jemima de Moura Cruz Gomes e Fabio Mariano –, considerando os artigos inconstitucionais.

Sobre o primeiro artigo, Bartoli criticou o fato de o item impor, “de forma irrestrita, a subordinação da faculdade pública ao Poder Executivo local”. “Vincular o orçamento da instituição ao do município, com a imposição de repasse mensal e obrigatório da receita auferida pela entidade autárquica ao Poder Executivo local, fica claro que a norma objurgada desrespeitou a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial reservada à Faculdade de Direito.”

Acerca do artigo terceiro, que versava sobre transformar a Faculdade de Direito em empresa pública, o entendimento do relator foi o de que o trecho “afronta não apenas a autonomia da instituição em suas três vertentes, (mas também) desrespeitando, em igual medida, os princípios da finalidade, motivação, interesse público e eficiência”.

Na peça, o diretório do PT argumentou que a lei não tinha como motivação melhorar a qualidade dos cursos ou da instituição e, sim, facilitar ao prefeito acesso ao caixa da Faculdade de Direito sem que esse dinheiro seja revertido para benefícios da autarquia.

Ao Diário, Marinho classificou como importante a vitória jurídica para colocar “freios no ímpeto” de Morando. “Ele é um cidadão que brinca de ser imperador. Acha que pode tudo sem considerar o que pensam os beneficiários, o que diz a lei, o Judiciário, o Ministério Público. Ele acha que pode tudo. Mas ele não é rei, nem imperador. Ele não é dono da cidade”, discorreu. “E é uma derrota para a Câmara. Uma lição que os nobres edis precisam aprender. Têm dado cheques em branco na mão dele, atendem aos caprichos dele.”

O grupo de advogados que assinou a peça exaltou o fato de o acórdão reconhecer a autonomia universitária da Faculdade de Direito que estava sendo “negada pela Prefeitura”. “A decisão reconheceu que as Instituições de Ensino Superior não podem ser Empresas Públicas, mas apenas Autarquias ou Fundações. Nesse sentido, essa decisão trouxe maior proteção para os professores, alunos e a toda a sociedade afetada pelas atividades sociais da Faculdade de Direito de São Bernardo e qualquer outra instituição de ensino superior público dentro do Estado de São Paulo.”

A Prefeitura informou que “aguarda a publicação do acórdão para saber as medidas a serem tomadas”. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;