Política Titulo Ação do Psol e de Lobo
TRE nega recurso e mantém sentença pró-Paulo Serra

Corte julgou improcedentes representações por suposta promoção pessoal durante a campanha

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
02/07/2021 | 00:33
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Claudinei Plaza/DGABC


O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu ontem, de forma unânime, pela improcedência dos recursos interpostos por Bruno Daniel (Psol) e Sargento Lobo (Patriota), ex-candidatos ao Paço de Santo André, e por Ricardo Alvarez (Psol), hoje vereador, que requeriam a cassação do diploma do prefeito Paulo Serra (PSDB) e do vice Luiz Zacarias (PTB) por supostas irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral do ano passado. Por seis votos a zero, os juízes da Corte – no julgamento em ambiente virtual – mantiveram a sentença de primeiro grau.

Os representantes atrelaram a realização de um evento, realizado em outubro, às vésperas do pleito, no Clube Primeiro de Maio, com permissionários de transporte escolar – cuja presença foi de cerca de 200 pessoas –, no qual, segundo a ação, teria como objetivo tratar da conquista em benefício da categoria de cestas básicas e testes para detecção de Covid-19. O teor do processo aponta que o caso configuraria uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público.

O recurso eleitoral foi impetrado na esfera estadual após decisão desfavorável no âmbito andreense, proferida em dezembro. Em manifestação ontem, o relator do processo, desembargador Maurício Fiorito, alegou não ter verificado conduta ilegal no episódio. A sentença se deu depois da sustentação oral feita pelos advogados Amarilis Brito Costa, representando os políticos do Psol, e Leandro Petrin, que registrou defesa da chapa governista.

Amarilis pontuou que a ilicitude não está no programa social em si, mas sim no seu “uso indevido por parte de agentes públicos de modo em beneficiá-los em suas campanhas”. “No caso ocorreu, comprovadamente, uso promocional de programa assistencial público, de modo a favorecer pessoalmente os recorridos, e provocar desequilíbrio no pleito.”

Petrin, por sua vez, refutou a tese da representação. Argumentou que o evento foi organizado no dia 17 de outubro pelo candidato a vereador Ronaldo Denardo (PSDB, não eleito), que é cadeirante, responsável pela assinatura do contrato de locação do espaço e pagamento do aluguel, despesa essa “devidamente lançada na prestação de contas” do tucano, em período anterior à própria ação. Concluiu que ponto fundamental é que a distribuição de cestas para a categoria de condutores escolares se iniciou em abril de 2020. “O evento foi em outubro. Em abril já havia distribuição a essa e outras tantas cadastradas no poder público. Não há uma única distribuição de cesta básica neste evento.”

Ao tomar ciência da decisão, Alvarez afirmou que o Psol vai analisar sobre possível novo recurso. “Vamos avaliar. Houve, sim, compra de votos em relação ao processo eleitoral. As provas, vídeos anexados aos autos, são muito claras. O prefeito e o vice estão no palco e orientam a assinar lista de presença, que tinha material de campanha.” 




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