S.Bernardo e S.Caetano adotam medida para evitar que munícipes rejeitem a imunização
As prefeituras de São Bernardo e São Caetano publicam hoje decretos em que estabelecem que os munícipes que se recusarem a tomar a vacina da Covid-19, por preferência de fabricante, vão para o fim da fila e só poderão ser imunizados quando todas as pessoas adultas da cidade tiverem recebido suas doses. A medida visa evitar situação que tem ocorrido em diversas cidades: a pessoa chega para se vacinar e, ao tomar conhecimento sobre qual é o imunizante que está sendo aplicado, desiste de receber o fármaco. Segundo dados das duas prefeituras, quase 1.000 pessoas já rejeitaram a vacina.
Em São Bernardo, na última semana, ao menos 320 pessoas fizeram o cadastro e, no posto de vacinação, recusaram a vacina. Desde ontem, quem fizer isso terá que assinar um termo de “recusa e responsabilidade”, confirmando que não quis ser imunizado. Se a pessoa se negar a assinar o documento, ele será assinado por duas testemunhas e reconhecido por fé pública. O documento será anexado ao prontuário do paciente da rede municipal de saúde, informando que a cidade ofertou a vacina dentro do calendário e no prazo estipulado pelos planos nacional e estadual de imunização e que a pessoa se recusou a tomar a dose.
“Não podemos prejudicar nossa eficiência na imunização por conta destas pessoas que querem escolher a dose. Insisto que vacina não é para escolher. Todos os imunizantes ofertados em São Bernardo são aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e cumprem o seu papel de salvar vidas”, declarou o prefeito Orlando Morando (PSDB). Segundo a administração, a medida está respaldada na Constituição Federal e no Código Penal, que possui tipo específico relacionado à violação de medida sanitária preventiva.
São Caetano terá iniciativa semelhante, com o mesmo objetivo. A Prefeitura informou que 635 pessoas já recusaram a vacina, o que, segundo a administração, trava o bom andamento da vacinação e coloca as pessoas em risco. “A pandemia e a desinformação criaram este tipo novo de profissional, o sommelier de vacina. Aquele que, após poucos minutos de pesquisa na internet, se considera apto a dizer qual vacina é a melhor, como se fosse um pesquisador renomado em imunologia”, afirmou o prefeito Tite Campanella (Cidadania).
As outras cidades não souberam precisar quantos casos de recusa de vacina já foram registrados. Santo André avaliou que, de maneira geral, os munícipes estão conscientes da importância de tomar a vacina que está à disposição. Diadema informou que orienta que, independentemente do laboratório, todas as vacinas são seguras. Mauá disse que busca conscientizar a população de que o melhor imunizante é aquele que está disponível no momento.
Ribeirão Pires afirmou que, em média, a cada 20 pessoas, uma recusa a vacina por preferir outro fabricante. Rio Grande da Serra informou que não teve caso de recusa de vacina, mas que se isso ocorrer, a pessoa será orientada a assinar termo e que irá para o fim da fila.
TERCEIRA DOSE
Uma dentista e duas pessoas ligadas à educação de São Caetano estão sendo investigadas pelo MP (Ministério Público) acusadas de receberem terceira dose da vacina contra Covid. Também há registro de dois médicos da Capital e um de Guarulhos que também foram imunizados pela terceira vez. Caso comprovado, eles vão responder por fraude, falsidade ideológica e crime sanitário. As informações são do SPTV, da Rede Globo.
Entre advogados, iniciativa divide opiniões quanto à sua legalidade
A decisão de mandar para o fim da fila quem escolher marca de vacina em São Bernardo e São Caetano divide a opinião de advogados ouvidos pelo Diário. Diretor executivo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santo André, Helton Fesan afirma que não há ilegalidade e que as decisões se baseiam no princípio da impessoalidade. “Se as vacinas são ofertadas pelo poder público, são uma política pública. Garantir determinado imunizante para determinada pessoa fere o princípio da impessoalidade”, defendeu.
Advogado especialista em saúde, Rogério de Souza Oliveira lembrou que é um princípio básico do direito que o interesse coletivo se sobreponha aos interesses individuais. “É a base do nosso pacto social. Haveria ilegalidade se as prefeituras obrigassem o cidadão a se vacinar”, opinou.
Advogado especialista em direito do consumidor e direito médico, Paulo Sérgio Ferro argumentou que no Brasil não há nenhuma lei que obrigue a pessoa a se vacinar de forma compulsória e que, pelo princípio da legalidade, ninguém pode ser obrigado a fazer algo que não está previsto em lei. “Assim, por falta de previsão legal, o cidadão tem a possibilidade de escolher com qual das vacinas disponíveis ele quer se imunizar, não podendo ser prejudicado ou preterido pela sua escolha”, afirmou.
O advogado Vitor Mendonça Prado afirmou que a determinação é inconstitucional e que, a seu ver, em nenhuma hipótese o governo tem o direito de colocar a pessoa no fim da fila. “É inadmissível.”
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