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DOU traz sanção de lei que torna Pronampe permanente e MP que libera R$ 5 bi
04/06/2021 | 09:42
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O governo publicou nesta sexta-feira, 4, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.161 que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O presidente Jair Bolsonaro havia anunciado a sanção da lei na terça-feira, 2.

O programa prevê empréstimos para pequenos empresários com garantia de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Nesta sexta-feira, também foi publicada a Medida Provisória 1.053, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para o programa. Segundo o governo, isso será suficiente para alavancar R$ 25 bilhões em empréstimos.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) na quinta-feira, ao sancionar o texto, Bolsonaro vetou dois pontos. O primeiro, que autorizava o aumento da participação da União no fundo por meio de emendas parlamentares de comissão e de relator.

"Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a propositura legislativa contrariava interesse público, uma vez que havia conflito com a melhor técnica orçamentária, tendo em vista que emendas parlamentares de comissão e de relator são dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, ao passo que é necessário distingui-las do que elas de fato são, no intuito de evitar interpretações equivocadas", explicou o presidente, na justificativa do veto.

Nas últimas semanas, o jornal O Estado de S. Paulo revelou a criação de um "orçamento paralelo" com as chamadas emendas de relator, pelas quais o governo destinou R$ 3 bilhões do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) a despesas indicadas por parlamentares aliados e até pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. Pela lei, a destinação dos recursos deveria ser decidida pela própria Pasta.

Também foi vetado dispositivo que revogava artigo da lei que criou o Pronampe que determinava que o termo final das prorrogações das operações de crédito contratadas no âmbito do programa não poderia ser posterior ao último dia útil de 2020.

"Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida apresentava vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que a norma vigente estabelece que os valores não utilizados no FGO-Pronampe existentes no último dia útil de 2020, prazo final para executar as operações de crédito contratadas no âmbito do Pronampe, deveriam ser devolvidos à União a fim de serem integralmente utilizados no pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional", justifica.

O entendimento do governo é que o veto foi necessário porque poderia haver a interpretação de que os valores referentes a 2020 não deveriam ser devolvidos à União, "o que culminaria na redução de receita da União".

Na quinta-feira, o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, disse que a expectativa é de que os recursos comecem a ser emprestados pelo banco em cerca de 10 dias. Os recursos do FGO garantirão até 20% das perdas com inadimplência da carteira total de cada banco destinada ao programa. Os empréstimos serão feitos com taxa anual de Selic + 6%.




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