Economia Titulo Imposto de Renda 2021
Declaração do IR supera expectativas do Fisco em 6,8% na região

Foram 48,6 mil contribuintes a mais do que a Receita Federal havia estimado; já é possível saber se caiu na malha fina

Flavia Kurotori
Do Diário do Grande ABC
03/06/2021 | 11:34
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Divulgação


O prazo para enviar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2021 encerrou na segunda-feira após prorrogação em um mês em razão da pandemia do novo coronavírus. A Receita Federal recebeu 766.961 documentos provenientes de moradores do Grande ABC, 48.637 (6,8%) a mais do que os 718.324 envios projetados pelo órgão para a região. O percentual, inclusive, é maior do que os esperados 2% de oscilação. O Fisco aponta como causa provável o fato de mais pessoas terem enviado a declaração retificadora.

Marcelo Soares de Sant''Anna, contador e advogado tributarista do Sant''Anna & Cescon, adiciona que outra possibilidade é a de que pessoas que não atenderam aos requisitos obrigatórios para declarar tenham enviado as informações por terem algum valor retido na fonte, podendo restituir determinada quantia. “As pessoas muitas vezes não se atentavam que talvez fosse vantajoso declarar mesmo sem ser obrigada”, afirma.

Por meio do e-CAC já é possível consultar se o contribuinte caiu na malha fina. Basta acessar a plataforma e clicar na opção ''Meu Imposto de Renda''. A declaração classificada como ''Em fila de restituição'' indica que todas as informações estão corretas. Caso contrário, a pessoa pode consultar os dados enviados para verificar quais inconsistências foram apontadas pelo Leão e, assim, adicionar ou alterar o que for preciso.

Já quem atendia aos requisitos obrigatórios e perdeu o prazo, deve acertar as contas o quanto antes para evitar encarecimento da multa. A punição é equivalente a 1% do imposto devido por mês de atraso, limitado a 20% do imposto total, ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. O próprio sistema calcula o valor ao emitir a guia de pagamento. Sant''Anna ressalta que o envio dos dados atrasados deve ser feito apenas por meio do programa ''IRPF 2021'', que foi atualizado na terça-feira para este fim.

Vale lembrar que é obrigado a declarar quem, em 2020, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, como seguro-desemprego e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Ponto de atenção é em relação aos trabalhadores que tiveram redução salarial de 25% a 70% por meio do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Neste caso, é necessário informar o valor pago pelo governo federal, disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O pagamento das restituições começou na última segunda-feira e termina em 30 de setembro. São cinco lotes mensais. Pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave têm prioridade. As demais pessoas receberão de acordo com a data de envio dos dados, ou seja, quanto antes ele ela entregou as informações, mais cedo irá receber a quantia.

Para o próximo ano, Sant''Anna orienta que organização é a palavra-chave. “Hoje, se fala muito em ações e fundos de investimentos. (Se a pessoa) Comprou ações ao longo do ano, então ela tem um ativo que é diferente de rendimento, é um bem de direito. Ela precisa da nota de negociação para fazer a declaração e, às vezes, recebe por e-mail mas nem olha”, exemplifica. Por isso, a dica é manter um pasta física ou virtual para reunir informes, comprovantes e notas que serão declaradas em 2022. 




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