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Mediação e recuperação judicial
Por do Diário do Grande ABC
11/05/2021 | 13:06
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Pedidos de recuperação judicial têm crescido mês a mês e especialistas acreditam que o pior está por vir, e que comprometerá ainda mais nosso já debilitado e moroso Poder Judiciário, que trabalha acima do seu limite há tempos, como indicam relatórios anuais divulgados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) desde 2004. Buscando atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária inclusive para crises que afetem o mercado ou a economia como um todo, como a causada pela pandemia do novo coronavírus, a Lei 14.112, de 24 de dezembro de 2020, entrou em vigor recentemente para introduzir a mediação como ferramenta ao trato dos respectivos conflitos.

Vindo ao encontro das aspirações de grande parte dos operadores do direito, os novos artigos 20-A a 20-D da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Recuperação de Empresas e Falência), preveem que a mediação deve ser incentivada em todas as instâncias judiciárias e que pode ser realizada antes ou durante o processo, de forma presencial ou virtual. Entretanto, a aplicação e a avaliação da utilidade da mediação em recuperação judicial dependem da correta compreensão do seu objetivo por todos os agentes envolvidos: advogados, assessores financeiros, magistrados, administradores judiciais, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e, claro, mediadores.

Em processos de recuperação, que abrangem interesses naturalmente distintos, o objetivo é estabelecer diálogo produtivo entre as partes, direcionado à melhor solução para a superação da crise econômico-financeira da empresa, ou seja, favorável à necessária negociação coletiva entre credores e devedor. Experiências em diversas localidades do Brasil têm mostrado que a mediação facilita e incentiva negociações entre as partes, reduz assimetrias de informações e contribui para solução mais rápida, econômica e adequada para os conflitos e para o próprio processo. 

A correta compreensão do objetivo da mediação passa, então, também pela compreensão que a função do mediador é apenas e tão somente estabelecer diálogo produtivo entre as partes. Sem fazer análises econômico-financeiras do devedor, sem fiscalizá-lo, sem julgá-lo e, principalmente, sem negociar contra ou a favor dele. Assim, a mediação pode ser muito útil para tornar mais fluidos e construtivos os entendimentos entre credores e devedores, cada vez mais necessários para que as empresas brasileiras em crise consigam minimizar as consequências da esperada judicialização em massa e, ao mesmo tempo, retomarem o seu crescimento, para a saúde da nossa economia. 

Gustavo Milaré Almeida é advogado, mediador, mestre e doutor em direito processual civil e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados.

Diário, 63 anos – 1

Parabéns, Diário, pelos 63 anos. A Rebal tem orgulho em comemorar com os amigos esta data. Desejamos muitos anos de sucesso e grandes realizações. 

Wagner Antonio Natale
Rebal Solução em Cozinhas 

Diário, 63 anos – 2 

Parabéns a este Diário pelos 63 anos. Que continue sempre firme e forte na incansável batalha de bem informar seus leitores.

Lucas Bentanai
São Caetano

Diário, 63 anos – 3 

Parabéns, Diário. Meus agradecimentos por tantos anos de bons serviços aos moradores do Grande ABC. Credibilidade em tempos de fake news não é para qualquer um. Continue assim.

Jane Suzana do Prado
Ribeirão Pires 

Memória cinéfila

Enquanto a imperdível película bobfosseiana All the Jaz – de 1979 –, aqui intitulada O Show Deve Continuar, fazia sucesso estrondoso, na fascinante arte das imagens em movimento, nos porões da ditadura...

João Paulo de Oliveira
Diadema

Vergonha!

Fiquei indignado no dia 8 ao saber que a partir deste mês o nosso presidente Jair Bolsonaro passará a receber de salário R$ 41.544, e o vice-presidente, R$ 63.511. – ele ganhou R$ 30.934 em fevereiro para exercer o cargo de vice-presidente, e mais R$ 32.577 da reserva remunerada. Enquanto milhões de brasileiros passam fome, o presidente genocida ganha esse absurdo! Vergonha para o nosso País. 

Fernando Zucatelli
São Caetano 

Barreira

Venho por meio deste Diário expressar meus profundos constrangimento e decepção pela falta de responsabilidade da Prefeitura de Santo André, órgão de trânsito e departamento de obras. Existe barreira de concreto entre o trecho da Rua Fernando Pessoa e Avenida Luiz Inácio de Anhaia Melo, em obras do Córrego Cassaquera, onde o mesmo está sendo palco de constantes acidentes, envolvendo veículos e motoristas que, por falta de atenção ou embriaguez, se misturam à sinalização precária e irresponsável. Na noite do dia 6, novo acidente aconteceu. Até quando irão acontecer tais fatos? Pela manhã do dia 7, moradores já estavam pedindo para recolocar a barreira de concreto. Basta! Peço a gentileza e atenção para ajudar a resolver tal absurdo. Vivemos momentos difíceis perdendo entes queridos por causa da Covid-19. Acredito que podemos evitar que pessoas morram por conta de falhas humanas. 

João de Almeida
Santo André

Homenagem

Homenagem ao herói, o ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro, em plena Avenida Paulista no dia 30 de junho de 2019 diante de público superior a 1 milhão de pessoas, que cantavam em sinal de agradecimento pelo seu brilhante e corajoso ato de combate à corrupção desbragada praticada pelos poderosos delinquentes do colarinho-branco, que tanto prejudicam a vida dos brasileiros. O povo brasileiro, em sinal de reconhecimento e agradecimento, mostrou que bons exemplos estão sendo reconhecidos por brasileiros que não mais se entregam às falsas afirmações e propagandas feitas por quem não pensa no bem-estar social do povo. Os tempos mudaram e a nova tecnologia, quase à velocidade da luz através das redes sociais, está esclarecendo à sociedade tudo o que a mídia se omitiu a fazer. Sabemos o que se sabe hoje sobre os crimes de corrupção que abalaram o País e tudo que já foi apurado.

Francisco Emídio Carneiro
São Bernardo


PIB e vacinas 

Pelo menos neste difícil 2021, com a alta do preço das comodities, o superavit comercial do nosso País poderá, conforme analistas, ficar entre US$ 71 bilhões e US$ 78 bilhões. Recorde! Em 2020, foi de US$ 51 bilhões! Tudo em razão do forte crescimento da economia chinesa, da norte-americana e a dos países da zona do euro, que também estão conseguindo acelerar a vacinação contra a Covid-19. Mas é imprevisível o que poderá ocorrer com a nossa economia neste ano, já que, infelizmente, temos desajustado e esquizofrênico presidente no comando do País, em que as estimativas beiram medíocre crescimento entre 2,5% e 3%. Para piorar, não sabemos das possíveis consequências da explosiva CPI da Covid contra Bolsonaro, que age sem piedade e sem desejo de salvar vidas nesta pandemia.

Paulo Panossian
São Carlos (SP)




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