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O direito de correção do FGTS
Do Diário do Grande ABC
05/05/2021 | 23:59
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O STF (Supremo Tribunal Federal) pautou no próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A decisão poderá render bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. São diferenças que podem superar 80% do valor recebido. O trabalhador que atuou nesse período deve e pode entrar com sua ação, antes do julgamento do STF. Ter a aplicação de índice, na correção do FGTS, que acompanhe a inflação, é justiça feita. O objetivo principal da ação é demonstrar a grande diferença quando substituímos a TR (Taxa Referencial)por outros índices inflacionários como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial0. Ademais, como se trata de correção sobre valores acumulados, dependendo dos salários que o trabalhador recebeu dentro deste período, a ação pode gerar valor alto de recomposição.

Veja exemplo trazido pela ABL Calc: o senhor Sergio H. A. M. tinha saldo da conta do FGTS de R$ 112.010,38 corrigido pela TR. Verificamos que se aplicado o IPCA, ele teria acréscimo de R$ 92.751,41. Aumento de 80,48%. O exemplo demonstra que a TR não cumpriu papel de ser indexador que fosse capaz de refletir perdas inflacionárias no valor da moeda. Outros pontos não ‘românticos’ fazem acreditar que o STF será favorável. Existem posições favoráveis do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no julgamento do tema 905, que reconheceram aplicabilidade do INPC no lugar da TR e do STF, no julgamento do tema 810, fixando o IPCA-E como o índice devido para corrigir os precatórios.

Se o próprio STF entendeu desta forma, a conclusão é que a linha de raciocínio seja mantida pela Corte Suprema no julgamento do FGTS. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição no artigo 5º, XXII, estará violado. Tanto é assim que o saldo em conta, no caso de seu falecimento, será repassado aos dependentes previdenciários ou, na falta destes, aos sucessores. É importante ressaltar que o FGTS é pecúlio constitucional obrigatório, cuja garantia de recomposição das perdas inflacionárias está implícita na disposição do artigo 7º, III, da Constituição Federal. A interpretação mais razoável e admissível é que a norma constitucional contém, implicitamente, a obrigatoriedade de que o valor do FGTS seja protegido da corrosão inflacionária. Seria imoral o governo ficar com seu dinheiro por longos anos e quando o devolver, o faz de forma que você perca o seu poder de compra. Quantos trabalhadores terão esse direito? Não sabemos ao certo. O que não se tem dúvida é que todos eles querem justiça. STF, guarde a nossa Constituição. Por favor!

Murilo Aith é advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

PALAVRA DO LEITOR

Samara
Parabenizo este prestigioso periódico Diário e a atuante jornalista Aline Melo pela iniciativa de brindar os ‘diarionetes’ com o empenho – incansável – da família Theóphilo Del Monte, que morou no condomínio em que resido, no Centro de Diadema. A família da radiante e encantadora Samara é exemplo edificante de como – com muito amor, carinho e empenho – um ente querido, com necessidades especiais, pode ter vida inclusiva! (Setecidades, dia 3). Sinto falta destes vizinhos, mas, em contrapartida, é alvissareiro saber que a jovial Samara continua a ter suas potencialidades, cada vez mais, instigadas e, acima de tudo, o amor incondicional e empenho – da família amorosa – que permitem que ela seja cidadã atuante!
João Paulo de Oliveira
Diadema


Conspirações
Triste o posicionamento de leitores como Paride Pellicciotta (Escape, dia 3), porque não é possível que todo mundo esteja errado e somente estes, certos. A TV Cultura tem sido reconhecida mundialmente e ganhado vários prêmios pela excelência do conteúdo. Mas para eles é ‘TV funerária’. São 400 mil mortos! Temos vários culpados, sim, mas quem deveria garantir vacina recusou 70 milhões em 2020, não usou máscara e gastou bilhões em remédio que não funciona! Em 25 anos a Aids não matou tanto! A Covid não é algo comum e precisa do nosso foco total. Vendo esse tipo de posicionamento só penso no quanto o estudo faz falta...
Leandro Marques
Santo André


Linhas 7 e 10
Decisão corretíssima a ‘reunificação’ das linhas 7 e 10 da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), que nunca deveriam ser separadas (sempre foram uma só, a Linha -710, antiga Santos a Jundiaí), pois flexibiliza a mobilidade, porque essas linhas redistribuem o fluxo entre todas as outras, integram e englobam todas, independentemente da pandemia. E irá beneficiar número maior de usuários. Parabéns pela decisão sensata e correta! Trens metropolitanos sempre devem ser prioritários em relação aos futuros TICs (Trens Intercidades), pois comprovadamente beneficiam número expressivamente maior de usuários diariamente. Desta forma, era insensato retirar a 7-Rubi de sua chegada na Luz, e a 10-Turquesa, que possuem o mesmo número de passageiros. Essa importantíssima constatação deve ser levada em conta nos planejamentos do plano diretor e antes de se fazer quaisquer concessões precipitadas.
Luiz Carlos Leoni
São Caetano


Clones – 1
Eduardo Pazuello, general do Exército, referência para Bolsonaro e por isso foi alçado a ministro da Saúde, mostrou-se o que realmente era: despreparado, mentiroso e uma farsa. Igual a seu ex-chefe, que, para o bem do Brasil, deveria pegar o boné e sumir.
Juvenal Avelino Suzélido
Jundiaí (SP)


Clones – 2
Com todo o respeito ao nosso glorioso Exército, o general e ex-ministro Eduardo Pazuello se mostra clone de Jair Bolsonaro. Ou seja, incompetente, mentiroso etc. Como medíocre ministro que foi da Saúde, mesmo em plena pandemia, demonstrou falta de respeito e interesse em servir à Nação. Prova disso é que arrumou subterfúgios de estarrecer para poder fugir da sua responsabilidade, como convocado que foi pela CPI da Covid. Disse estar em quarentena, porque teve contato com duas pessoas infectadas pelo coronavírus. Ora, é bom lembrar que Pazuello, em outubro de 2020, foi hospitalizado infectado pela Covid-19. E, visitado por Bolsonaro, como cumpridor de ordens, disse: ‘Um manda e outro obedece’. E ao fugir da CPI, novamente como serviçal do Planalto, cumpriu mais uma ordem do presidente.
Paulo Panossian
São Carlos (SP) 




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