“A realização da festa no espaço de 15 mil m² tem sido possível por meio de um comodato verbal feito pela família Matarazzo à administração desde o início do segundo mandato de Tortorello”, disse quarta o diretor jurídico, João da Costa Faria.
A Sunset do Brasil Ltda. pertence ao advogado Eduardo Santi Bonuma. Dela também faz parte a off shore Sunset Management Trading Limited (empresa com sede em Wickmam‘s Cay, Road Town, Tortola), localizada nas Ilhas Virgens Britânicas e que tem como representante no Brasil o próprio sócio.
Em 4 de março de 1998, o comerciário José Della Volpe e sua mulher, Marlene Navajas, adquiriram, em leilão judicial, na Vara de Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo, a área de 119.381,81 m² que pertencia ao Matarazzo e da qual fazem parte os 15 mil m² utilizados para a festa. Della Volpe passou a ser sócio da Sunset em 17/12/98. As indústrias Matarazzo de Óleos e Derivados Ltda perderam a titularidade da propriedade por dívidas, afirmou Faria.
Beneficente – Em uma ação movida em 21 de março deste ano, a Sunset alegou que o uso da área pela Prefeitura havia sido desvirtuado pela promoção de evento sem caráter beneficente. A ação de reintegração de posse tramitou desde março na 5ªVara Cível, sob o processo 818/01. O departamento Jurídico da Prefeitura contestou a ação. Em 7 de junho, foi realizada audiência de justificação para que a Sunset comprovasse suas alegações.
O juiz José Maria Câmara Júnior indeferiu a petição inicial. A sentença, publicada no Diário Oficial do município, ainda permitia que a Sunset recorresse, o que não ocorreu. Na terça-feira, o juiz julgou extinto o processo, vencido o prazo de 15 dias reservados à apelação.
“Na verdade, tudo não passou de um grande mal-entendido”, disse Faria. “Estamos contatando os atuais proprietários para dar explicações, afinal, as intenções da Prefeitura com a festa são tão virgens quanto a ilha”. A reportagem apurou que, desde 1992, a área deve em tributos à administração um total de R$ 6.203.752,69.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.