Conheça as regras para resgatar o benefício no valor de R$ 1.045; após a data, os valores retornam ao fundo
A Caixa estipulou o próximo dia 31 de dezembro como prazo final para os trabalhadores realizarem o saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no valor de até R$ 1045. Após a data, os valores disponíveis em conta irão retornar ao fundo. O benefício foi instituído pelo governo federal em abril, por meio da MP (Medida Provisória) 946, para ajudar a combater os efeitos econômicos da pandemia. Embora a medida tenha perdido a validade, o banco manteve o calendário de pagamento. O montante pode ser solicitado por meio do aplicativo do FGTS para smartphones.
Segundo os especialistas, os recursos do fundo são úteis para os trabalhadores em um momento de necessidade econômica ou para comprar um imóvel, por exemplo. Entretanto, muitas vezes pode ser mais vantajoso manter os valores depositados. Por conta disso, torna-se fundamental conhecer as regras de saque do FGTS e as modalidades existentes.
“As formas de saque mais usuais são por meio da rescisão sem justa causa de contrato de trabalho ou para a compra de imóvel financiado. Além destas hipóteses, existe a previsão de saque emergencial e também o saque-aniversário, que deverá ser requerido no mês de aniversário do empregado”, explica o advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados.
É necessário seguir escalonamento para realizar o saque-aniversário. Tabela permite o saque de 50% do saldo de contas com até R$ 500 depositados, por exemplo, e de 5% mais o montante de R$ 2.900 para fundos com mais de R$ 20 mil depositados. O saque nessa modalidade ainda faz com que o trabalhador perca o direito ao saque integral no caso da demissão por justa causa.
Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, ainda lembra que o trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá utilizar os recursos do FGTS recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. “A parcela do empréstimo em vencimento será descontada diretamente da conta do trabalhador no fundo”, destaca.
Outros casos em que o saque do FGTS é permitido são no momento da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); no encerramento do contrato de trabalho por meio de acordo com o empregador; no término de contrato temporário; no caso de necessidade pessoal decorrente de desastre natural; quando o titular da conta possui mais de 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, neoplasia maligna (câncer) ou doença em estágio terminal; e na aquisição de órtese ou prótese por trabalhadores com deficiência. Neste último caso, é necessário que laudo médico seja submetido no site da Caixa. Os saques do FGTS podem ser feitos nas agências do banco, em lotéricas ou em outros correspondentes bancários.
Situação financeira deve ser avaliada
Especialistas aconselham os trabalhadores a avaliarem a sua situação financeira e os seus objetivos para tomar a decisão sobre movimentar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A manutenção do montante é considerada uma forma de investimento.
A maioria dos trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após o ano de 1971 conta com um rendimento dos recursos do fundo de 4,9% mais a chamada Taxa Referencial, que consiste em uma taxa de juros utilizada pelo governo no cálculo. O excedente do lucro do FGTS, que não é repassado aos trabalhadores, é utilizado pelo governo para realizar investimentos em áreas como a da política habitacional.
Miguel Ribeiro, economista e diretor executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), afirma que o FGTS já foi considerado um investimento pouco rentável e sem capacidade de preservar os valores depositados da inflação. Entretanto, o cenário mudou. “A queda das taxas de juros da economia faz com que o investimento na poupança e na renda fixa até percam para a inflação. É uma grande alternativa (o FGTS)”, recomenda.
O advogado Fernando de Almeida Prado ainda lembra que o fundo obrigatório apresenta a função social de garantir poupança aos trabalhadores, por exemplo, no momento em que são demitidos e necessitam de uma fonte de subsistência.
“O FGTS é utilizado como uma poupança forçada para os empregados. Em um país no qual as pessoas em geral têm pouca educação financeira, o fundo faz um importante papel de reserva de emergência”, defendeo especialista.
Contudo, para Bianca Canzi, advogada trabalhista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, sofrer descontos na folha de pagamento e contar com o fundo deveria ser apenas uma escolha do trabalhador. “Com este dinheiro, muitos iriam preferir investir em outro negócio, no qual traria rentabilidade e uma segurança igual, no sentido de perda de emprego. Para o governo, além de ser uma obrigação para com a população, está sendo vantajoso, visto que parte do lucro não é repassado”, avalia.
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