A proposta aprovada na Câmara dos Deputados institui o efeito vinculante apenas para decisões de caráter constitucional e proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da reforma no Senado, Bernardo Cabral (PFL-AM), ampliou o instituto, incluindo as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“A justificativa para a adoção da súmula vinculante para o STF é de que há uma quantidade muito grande de processos para serem julgados pelo Supremo. Por uma questão de simetria, resolvemos ampliar para o STJ e para o TST, já que estes tribunais têm um número maior ainda de ações sob a sua responsabilidade”, explicou Cabral.
A crítica que tem sido feita ao instituto é a de que a súmula vinculante, apesar de trazer celeridade ao processo judicial, acabaria por engessar a Justiça, uma vez que os juizes de primeira instância, em alguns casos, estariam impedidos de agir com independência.
Os senadores José Fogaça (PPS-RS) e Roberto Saturnino (PT-RJ) sugeriram emendas que representam alternativas ao efeito vinculante. Eles propõem a súmula impeditiva de recursos. Pela proposta, só seriam possíveis recursos a sentenças de tribunais inferiores quando estas tivessem teor contrário às súmulas vinculantes.
“A súmula impeditiva de recursos, ao instante que gera obstáculos contra o uso indevido de recursos contra decisões reiteradas do Poder Judiciário, permite que fundamentos novos sejam apreciados e, verificada alteração da situação histórica ou fática que ensejou a edição da súmula, seja efetivada a revisão pelo Tribunal que a editou”, afirmou Saturnino.
Mas, para o senador Amir Lando (PMDB-RO), a instituição do efeito vinculante é necessária para evitar que juízes de primeira instância, “por idealismo”, adotem teses extravagantes.
Outros pontos importantes fazem parte das emendas de Plenário que começam a ser votadas nesta quarta. Entre eles estão: criação de juizados de instrução criminal para infrações penais de relevância social; federalização do julgamento de crimes contra os direitos humanos, incluindo o de trabalho escravo; competências da Justiça do Trabalho; fim do recesso do Judiciário (férias forenses); e eleições para presidentes dos tribunais de Justiça.
Da Agência Senado
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