O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo entendeu que é direito e dever do empregador manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho, o que inclui investigar o computador usado pelo empregado. A decisão foi anunciada no julgamento de um processo movido por uma ex-assistente de importação que foi demitida após a empresa obter documentos que estavam em seu computador.
A ex-assistente trabalhava na Kenpack Soluções em Embalagens Ltda. Ao examinar um computador usado no trabalho, a empresa encontrou arquivos comprovando que ela havia repassado informações sigilosas a um funcionário de uma concorrente.
A mulher foi demitida por justa causa, por cometer "falta gravíssima, contrariando expresso dispositivo do contrato de trabalho, avençado por escrito, tendo repassado segredos comerciais para a concorrência".
A ex-assistente, então, recorreu à Justiça do Trabalho sustentando que seriam ilícitas as provas apresentadas pela empresa para justificar sua dispensa por justa causa.
Para o relator do recurso no TRT-SP, juiz Plínio Bolívar de Almeida, a empresa tem o "direito-dever de manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho, até porque poderá responder por eventuais ações de seus empregados e que atinjam terceiros".
Para ele, ao vasculhar o computador utilizado por seu empregado, a empresa não quebra o sigilo de correspondência, "até porque, a rigor, tanto o computador como os assuntos nele armazenados eram de propriedade da reclamada".Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.