Setecidades Titulo Lei da Dupla Porta
TJ nega recurso que pede privatização de leitos do SUS

Aplicação continua suspensa até que seja julgado o mérito da ação

Por Maíra Sanches
Do Diário do Grande ABC
16/05/2012 | 07:00
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Ontem, por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a proibição de destinar 25% dos leitos de hospitais públicos geridos por OSs (Organizações Sociais) para uso de beneficiários de convênios médicos ou pacientes particulares.

O governo estadual, autor do recurso julgado, informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão. A aplicação da Lei da Dupla Porta, como é conhecida, continua suspensa até que seja julgado o mérito da ação, que ainda corre em primeira instância.

O objetivo do governo estadual é permitir que os hospitais gerenciados por OSs possam ser ressarcidos pela assistência médica que prestam a pacientes beneficiários de planos de saúde.

De acordo com o relator do recurso, o desembargador José Luiz Germano, por enquanto ninguém sai prejudicado. "O contrário é que poderia ser perigoso. A pressa na aplicação do decreto pode comprometer direitos sociais da maior importância, como é o caso do atendimento médico às pessoas mais necessitadas, assim entendidas como aquelas que não podem pagar pelo plano de saúde."

A lei 1.131, do então governador Alberto Goldman (PSDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa há dois anos e regulamentada pelo atual governador Geraldo Alckmin (PSDB) em julho, quando a norma começou a valer. No entanto, a mobilização da sociedade civil provocou a interferência do MPE (Ministério Público Estadual), que deu entrada com pedido de liminar contra a legislação.

Os secretários de Saúde do Grande ABC são contra a medida que poderia reduzir a oferta de leitos em hospitais públicos. Os hospitais estaduais Mário Covas, em Santo André, e Serraria, em Diadema, possuem, juntos, 612 leitos.

O coordenador do GT Saúde do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, Arthur Chioro, não foi encontrado para comentar a decisão.




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