Setecidades Titulo Meio ambiente
STJ nega pedido da Sabesp em ação contra esgoto na Billings

Empresa queria incluir cidades que ficam no entorno do manancial em pleito popular que tramita desde 2010

Por Aline Melo
Do Diário do Grande ABC
19/09/2020 | 00:01
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Celso Luiz/DGABC


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) em ação que pede que a empresa seja proibida de despejar esgoto na Represa Billings, incluindo o bombeamento de água do Rio Pinheiros em caso de enchentes em São Paulo. A decisão referenda posição anterior do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que negou o pedido da Sabesp para incluir como réus os municípios banhados pela represa.

Autor da ação, o advogado, ambientalista e integrante do Subcomitê de Bacias Billings-Tamanduateí, Virgílio Alcides de Farias, tenta, desde 2010, que a empresa seja multada pelo despejo de esgoto no manancial, que cesse essa prática e seja obrigada a remover o lodo fecal que se acumula ao longo dos anos. “A decisão do STJ mantém acórdãos do TJ-SP, tem relevância fundamental para assegurar e potencializar a função da bacia hidrográfica do reservatório Billings como produtora de água para a Região Metropolitana de São Paulo, bem como para garantir sua qualidade e quantidade”, afirmou.

Para o ambientalista, a decisão do STJ fortalece o exercício da cidadania, o cidadão se utilizando dos instrumentos processuais próprios para garantir os bens coletivos. “Estudei direito e me especializei em direito ambiental para defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem comum e essencial à vida para a presente e futuras gerações”, pontuou. “A seca que vivi e sofri no sertão pernambucano me faz ser o advogado das águas no Grande ABC”, concluiu.

O bombeamento da água do Rio Pinheiros para a Represa Billings ocorre desde 1997 e foi aprovado pelo Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) sob protestos de ambientalistas. A medida é adotada quando ocorrem enchentes na cidade de São Paulo e há risco de cheia no Rio Pinheiros. Especialistas defendem que se o bombeamento tiver que ser mantido, que a água seja tratada antes de chegar à represa.

SEM PREJUÍZO
A Sabesp alega que não há prejuízo à qualidade da água, captada no Sistema Rio Grande – braço separado da Billings e controlado pela empresa, que abastece cerca de 1,2 milhão de pessoas em Santo André, São Bernardo e Diadema. A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) também já informou que, durante o período de reversão, monitora a qualidade da água por meio de estações automáticas localizadas na barragem de Pedreira, no Rio Pinheiros, e em braços da Billings.

Sobre a decisão do STJ, a Sabesp informou que a ação judicial se encontra em primeira instância, não tendo sido julgada e em relação à qual não há qualquer liminar ou multa aplicada. “O citado acórdão do STJ refere-se ao indeferimento de questões processuais alegadas na defesa, não tendo qualquer reflexo na matéria de fato da ação. Quanto ao recurso referente a essa decisão, o caso está sendo avaliado pela área jurídica”, concluiu a nota da companhia. 




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