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Justiça Eleitoral de Mauá multa Atila em R$ 615 mil

Ações movidas por PSD, de Veríssimo, questionam conduta do prefeito nas redes sociais, associando sua imagem à da cidade; cabe recurso

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
18/09/2020 | 09:01
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O juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 217ª Zona Eleitoral em Mauá, condenou o prefeito Atila Jacomussi (PSB), candidato à reeleição, ao pagamento de multa de R$ 615 mil em quatro ações movidas pelo PSD, sigla do ex-juiz João Veríssimo, candidato à Prefeitura na eleição deste ano. A acusação é a de conduta ilegal de agente público. Cabe recurso em todas as sentenças ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Os advogados do PSD sustentaram, nas quatro representações eleitorais formuladas, que Atila tem utilizado suas páginas nas redes sociais para disseminar obras e feitos de sua administração, em estratégia de autopromoção e fazendo com que o internauta confunda a pessoa física com a gestão pública.

A defesa do pessedista anexou diversas postagens, como fotos e vídeos, as quais considerou que extrapolavam os limites da legislação eleitoral. Em análise liminar, Ambrogi já havia determinado a exclusão de algumas publicações – não todas as listadas. Neste mês, avaliou o mérito das quatro ações.

“Não se está diante de período de propaganda eleitoral, quando, certamente, poderá o representado (Atila) falar, no limite da lei, dos feitos realizados em sua gestão. Está-se em período que antecede a propaganda legal, de modo que os pronunciamentos do chefe do Executivo devem ser analisados com maior rigor, justamente para que não acabe extrapolando o dever de comunicação institucional, em período tão peculiar, com promoção social, visando à reeleição”, escreveu Ambrogi, em uma das decisões. “O bem jurídico tutelado pelas condutas vedadas por lei em período eleitoral é igualdade entre os candidatos.”

Atila foi condenado a multa de R$ 355,5 mil (neste caso por reincidência de irregularidades apontadas), de R$ 106,6 mil, de R$ 88,8 mil e de R$ 63,9 mil.

A defesa do socialista não foi encontrada para comentar o caso. No acesso ao processo no ambiente eletrônico, é possível constatar que recursos já foram apresentados ao TRE-SP. No curso das ações, os advogados de Atila alegaram que ele não estava “diante de cadeia de radio e televisão, sendo que não houve publicidade institucional” e que “é direito do representado expor suas ideias em sua página privada, não configurando atos de propaganda antecipada, podendo, portanto, exaltar suas atividades, especialmente diante das críticas que sofre por outros pré-candidatos”.

HISTÓRICO
Em junho, a equipe de comunicação do prefeito optou por retirar do ar as páginas de Atila e da Prefeitura de Mauá das redes sociais depois que o PT da cidade – que terá o vereador Marcelo Oliveira como candidato ao Paço neste ano - moveu ação eleitoral contra o chefe do Executivo sob alegação de campanha antecipada. À ocasião, o petismo contestou o uso de hashtags (expressões ou palavras-chaves que servem para associar conteúdos) semelhantes entre o perfil do socialista e o da Prefeitura.

Houve, à época, recomendação para retirada de posts com as hashtags questionadas, dentro de um prazo de 48 horas. Sem viabilidade técnica para tal missão, a saída encontrada pelos aliados de Atila foi a de suspender temporariamente os perfis até reverter a decisão, o que aconteceu semanas depois.
 




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