Economia Titulo Consequência
Na região, 1/3 está com salário reduzido ou contrato suspenso

Ao todo, programa abrange 238 mil pessoas nas sete cidades; medida gera impacto no 13º salário

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
Arthur Gandini
Do Portal Previdência Total
06/09/2020 | 23:25
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Pixabay


Iniciativa do governo que permite às empresas suspender ou reduzir contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus abrangeu, até o fim de agosto, 238.867 trabalhadores no Grande ABC. Significa que cerca de um terço dos profissionais com carteira assinada da região foram incluídos em acordos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, previsto na lei 14.020, anteriormente MP (Medida Provisória) 936, editada em abril.

Segundo os últimos dados disponibilizados pela Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do Ministério do Trabalho, referentes a 2018, o mercado de trabalho das sete cidades possui 736.374 trabalhadores registrados. Dessa forma, 32,4% dos profissionais aderiram à iniciativa.

A cidade com o maior número de pessoas impactadas foi São Bernardo (84.453), seguida por Santo André (62.414), Diadema (33.362), São Caetano (33.333), Mauá (19.146), Ribeirão Pires (5.393) e Rio Grande da Serra (766).

Recentemente, o governo deu aos empregadores a possibilidade de suspender os contratos de trabalho ou reduzir, de forma proporcional, os salários e a jornada de trabalho em 25%, 50% ou até 70%, por mais dois meses. O governo compensa a redução ou a suspensão dos rendimentos até o valor limite (teto) do seguro-desemprego (R$ 1.813,03). E, em troca, cobra das companhias a estabilidade no posto de trabalho pelo mesmo tempo em que obteve o benefício. Ou seja, se a redução atingiu seis meses, esse será o prazo para não demitir. E, caso seja feita a dispensa no período, é preciso remunerar os profissionais pelo período em que teriam a estabilidade.

Em São Bernardo, por exemplo, a Mercedes-Benz foi uma das montadoras a aprovar, por intermédio do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, a renovação da redução de 25% na jornada e nos salários dos seus 8.000 funcionários, além de prorrogar o lay-off (suspensão temporária do contrato de trabalho).

OUTRO LADO DA MOEDA
Especialistas destacam que a suspensão do contrato, por se tratar de uma paralisação da prestação do serviço, não obriga a empresa a pagar salários naquele período estabelecido e o tempo de trabalho também não é computado para fins do pagamento de benefícios, como o 13º salário.

Se o programa foi positivo por incentivar as empresas a não demitirem, por um lado, por outro pode ser responsável pela queda no montante da gratificação natalina dos trabalhadores que tiveram os seus contratos alterados. “Muitos terão a infeliz surpresa na hora do pagamento, isso porque o período em que teve o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13º salário”, alerta Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho, sócia da Advocacia BDB.

Ela explica que o benefício é calculado com base no salário do mês de dezembro do ano corrente. “A primeira parcela deve ser depositada até o dia 30 de novembro e, a segunda, até o dia 20 de dezembro. A gratificação é paga proporcionalmente aos meses trabalhados, sendo computados os meses em que se houve o efetivo labor por 15 dias ou mais”, afirma.

A advogada aponta que o programa emergencial do governo irá impactar o cálculo no caso de funcionário que ficou por mais de 15 dias sem trabalhar em um mesmo mês, o que faz com que todo o período não seja computado. “A suspensão do contrato de trabalho é uma paralisação do serviço, não existindo obrigação de pagamentos de salário e, consequentemente, não será computado como tempo de serviço. Se o funcionário tiver o contrato suspenso por quatro meses inteiros, ele vai receber o 13º correspondente somente a oito meses”, diz.

Por exemplo, profissional que teve o contrato suspenso por quatro meses inteiros, onde não trabalhou ao menos 15 dias no mês, e tem como salário no mês de dezembro R$ 2.000 – e receberia este montante de 13º, caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano – deverá receber R$ 1.333,33, descontado o período de suspensão de seu contrato.

Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados, destaca que os trabalhadores que tiveram os contratos reduzidos também podem ser afetados desde que a mudança atinja o último mês do ano. “De acordo com o método de contagem, a redução pode interferir se ela for feita em dezembro, uma vez que o cálculo leva em consideração o valor que o indivíduo recebeu nesse mês. Se ele passar a receber apenas 50% do que ganhava, a sua gratificação vai levar em consideração apenas essa quantia.”

Stuchi lembra que a concessão do 13º salário tem impacto em toda a economia nacional. “Além de permitir que os trabalhadores quitem dívidas e consumam diferentes tipos de produtos e serviços, possibilita, quando possível, que façam alguma poupança. O benefício é um dinamizador do comércio e da economia em geral”, afirma o advogado.




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