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Em S.Bernardo, verba cultural para no MP

Coletivo de artistas acusa governo Morando de utilizar dinheiro de fundo para custear outras despesas

Daniel Tossato
Do Diário do Grande ABC
19/08/2020 | 00:06
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Coletivo de artistas de São Bernardo encaminhou ao Ministério Público denúncia de que a Prefeitura, liderada por Orlando Morando (PSDB), utiliza recursos do FAC (Fundo de Assistência à Cultura) do município supostamente para outros setores além dos índices permitidos por lei.

Conforme uma das lideranças do coletivo de artistas e pré-candidato a vereador neste ano, Ananias Andrade (PT), o Paço aplica verba destinada a atores culturais da cidade sem ouvir o conselho deliberativo e transfere o dinheiro a outros locais além do autorizado pelas legislações vigentes. Ele citou a emenda constitucional número 93/2016, que permite que até 30% de verba de fundos dessa natureza possam ser desvinculados e aplicados em setores diversos. Andrade acusou o governo tucano de exceder esse limite.

O petista disse que suspeitou da movimentação e pediu, via Lei de Acesso à Informação, para Prefeitura, planilha com valores do fundo entre os anos de 2013 e 2020. Em 2017, o caixa do FAC era de R$ 1.071.673,55. Em 2019, esse valor caiu para R$ 283.696,55. O fundo é constituído com o que é arrecadado pelo aluguel de equipamentos culturais e com valor de 10% do que é arrecadado em bilheterias.

O alerta foi ligado durante a pandemia de Covid-19, conforme o petista, já que muitos artistas da cidade se queixavam de dificuldades financeiras. “A gente se perguntou, então, onde estava o dinheiro do FAC. Esse era um ótimo momento para utilizar esse dinheiro do fundo para garantir o sustento destes artistas . Desde o começo percebemos que havia resistência da Prefeitura de abrir quanto tínhamos de recursos no fundo”, declarou Andrade.

Outra reclamação feita pelo pré-candidato é a ausência de anuência do conselho diretor do fundo de cultura. A lei municipal número 2.364, de 28 de dezembro de 1978 (governo de Tito Costa), regulamentou o bloco, responsável por administrar a receita. O artigo 11º da referida legislação, em seu item quinto, diz que compete ao conselho diretor “deliberar sobre a aplicação de recurso do Fundo de Assistência à Cultura”. Ou seja, cabe ao colegiado, composto por cinco integrantes, definir para onde vai o dinheiro.

“Porém, consultas realizadas por este subscritor não lograram êxito em encontrar quem são os integrantes do conselho diretor. Para piorar a situação, tampouco foram encontradas as atas deliberativas de referido conselho que naturalmente indicariam as decisões e deliberações acerca da destinação da verba pública”, sustenta Andrade em sua denúncia ao MP.

A Prefeitura de São Bernardo declarou que os recursos do FAC não foram utilizados em outros setores, sendo aplicados em ações previstas na legislação. “Não procede a informação de queda no volume de recursos do fundo nos anos de 2016 e 2017. No período, não foram utilizados recursos do Fundo de Assistência à Cultura, por parte da Secretaria de Cultura, pois a constituição do conselho diretor do Fundo de Assistência à Cultura ocorreu a partir do dia 7 de dezembro de 2017, sendo a utilização dos recursos autorizada a partir do dia 14 de fevereiro”, alegou a gestão Morando. 




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