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Presidente de Comissão é destituído do cargo após divulgar nota de apoio a desembargador

Alberto Carlos Dias defendeu magistrado que destratou GCM em Santos após receber multa por estar sem máscara

Do dgabc.com.br
21/07/2020 | 15:16
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Reprodução


Atualizada às 17h20

O presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes da subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santo André, Alberto Carlos Dias, foi destituído de suas funções na entidade após publicar nota na qual defende o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que foi filmado destratando um GCM (Guarda Civil Municipal) em Santos, no Litoral, no sábado (18), após ser multado por estar sem máscara em público apesar do decreto estadual 64.959/20 que obriga o uso do item de proteção.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, a presidente da OAB Santo André, Andréa Tartuce, esclareceu que a entidade não emitiu nenhuma manifestação sobre o episódio. "A referida  Comissão não tem autonomia para falar em nome da entidade, inclusive vedado por regimento interno", acrescentou. E concluiu: "Por este motivo o presidente da da Comissão será destituido de suas funções."

Confira nota de esclarecimento divulgada pela entidade:

"A Presidência da 38ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Santo André/SP, por sua presidente, vem, de forma oficial, publicamente manifestar indignação e repúdio no que tange a manifestação inapropriada e não autorizada do então Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes da Subseção, Dr. Alberto Carlos Dias, quanto aos fatos noticiados pela imprensa envolvendo Desembargador do TJSP e um Guarda Civil Metropolitano na cidade de Santos no último final de semana, o que faz pelas seguintes razões abaixo expostas:

1.) Nenhuma Comissão Setorial possui autorização ou permissão para falar em nome da Entidade, bem como utilizar imagem ou formulário da Subseção;

2.) O tema enfrentado, não guarda relevância com a referida Comissão;

Outrossim, oportuno tornar público, que já fora revogada a nomeação do mencionado Presidente da Comissão de Direitos dos Refugiados e dos Imigrantes desta Subseção, por descumprimento ao Regimento Interno".

Entenda o caso - Em nota de apoio ao magistrado após a polêmica, Dias afirma que o desembargador foi abordado de forma abrupta, o que teria gerado a reação. "A Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura", aponta o advogado.

Em vídeo divulgado na imprensa, o magistrado chama o guarda de analfabeto e atira a multa no chão. Ele ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda municipal.

Confira a nota publicada pelo agora ex-presidente da Comissão da AOB andreense na íntegra:

"A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB-SP, subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.

A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.

Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga.

Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.

A propósito, prevê o artigo, 146 do Código Penal: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.

A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?

A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.

Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.

Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.

A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário."




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